Justiça

Moraes volta a negar pedido de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro

Com isso, ex-presidente deixará hospital onde está internado e retornará à sede da PF para cumprir pena pela trama golpista de 2022

Moraes volta a negar pedido de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro
Moraes volta a negar pedido de prisão domiciliar humanitária a Jair Bolsonaro
Bolsonaro, condenado por crimes contra a democracia, seguirá internado em Brasília após mal-estar. Foto: MAURO PIMENTEL / AFP
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, voltou a negar, nesta quinta-feira 1°, o pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Bolsonaro está internado há uma semana após passar por uma cirurgia para correção de hérnia inguinal bilateral e por procedimentos destinados a conter crises recorrentes de soluços.

Na quarta-feira 31, a defesa do ex-capitão pediu ao STF que ele cumprisse a pena pela trama golpista em casa, devido ao seu estado de saúde. Com a decisão desta quinta, ele terá de voltar para a sede da Polícia Federal em Brasília.

Ao analisar a solicitação, o magistrado destacou que os advogados do ex-presidente não apresentaram “fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos” que o fez negar o primeiro pedido de prisão domiciliar, em dezembro.

“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica, necessário a manutenção do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado”, afirmou Moraes.

O ministro ainda registrou que os boletins do Hospital DF Star, onde Bolsonaro está internado, apontaram “quadro clínico de melhora dos desconfortos que estava sentido, após a realização das cirurgias eletivas”. Além disso, ressaltou que “todas as prescrições médicas podem ser integralmente realizadas” na superintendência da PF, “sem prejuízo à saúde do custodiado”.

Leia a decisão:

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