Justiça

Deputado vai à Justiça para derrubar ‘gratificação faroeste’ no Rio

Lei bonifica policial que ‘neutraliza criminosos’

Deputado vai à Justiça para derrubar ‘gratificação faroeste’ no Rio
Deputado vai à Justiça para derrubar ‘gratificação faroeste’ no Rio
Operação policial no Rio de Janeiro em 28 de outubro de 2025 deixa mais de 60 mortes. Foto: Mauro Pimentel/AFP
Apoie Siga-nos no

A validade da chamada “gratificação faroeste” no estado do Rio de Janeiro, que bonifica policiais que “neutralizam criminosos”, foi parar na Justiça.

O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025.

A lei trata da restruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil e foi aprovada em 22 de outubro de 2025.

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), enquanto projeto de lei, ganhou uma emenda que determina a premiação com até 150% do salário policiais que tenham se destacado, entre outras ações, pela “neutralização de criminosos”.

Neutralização é o termo que o governo do estado usa nos comunicados à imprensa para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.

A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste foi criticada por organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, por ser considerada um incentivo à letalidade policial.

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) consideram o texto inconstitucional.

Após a aprovação na Alerj, o governador Cláudio Castro chegou a vetar o artigo 21. Mas a justificativa foi orçamentária.

Para Castro, o veto se fez necessário porque a medida criava despesas. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, defendeu o governador à época.

Derrubada do veto

No entanto, no último dia 18, os deputados da Alerj decidiram pela derrubada do veto do governador, ou seja, fazer valer a gratificação faroeste.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada na noite de sexta-feira 26, dia em que a derrubada do veto constou no Diário Oficial do Estado.

O processo foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.

O deputado Carlos Minc chama a gratificação de “insana” e “extermínio recompensado”. Além da questão orçamentária, o processo aponta um estudo que associa a gratificação a casos de execução.

“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, disse à Agência Brasil.

A prática esteve em vigor no Rio de Janeiro de 1995 a 1998 e foi suspensa pela própria Alerj por conta de denúncias de extermínio.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo