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Justiça mantém imagens de Edir Macedo em documentário e dá vitória à Netflix

Sentença rejeita pedido do bispo e de Renato Cardoso para retirada ou borramento de cenas de ‘O Diabo no Tribunal’ e reforça liberdade de informação

Justiça mantém imagens de Edir Macedo em documentário e dá vitória à Netflix
Justiça mantém imagens de Edir Macedo em documentário e dá vitória à Netflix
Bispo Edir Macedo. Foto: Divulgação IURD
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A Justiça de São Paulo decidiu a favor da Netflix e rejeitou a ação movida pelo bispo Edir Macedo, fundador e líder da Igreja Universal do Reino de Deus, e por Renato Cardoso, que pediam a retirada ou, alternativamente, o borramento de imagens suas exibidas no documentário O Diabo no Tribunal, lançado em 2023.

A decisão foi proferida em 18 de dezembro pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível da capital paulista, que julgou o pedido improcedente e extinguiu o processo com resolução de mérito. Os autores ainda podem recorrer.

O documentário retrata um julgamento ocorrido nos Estados Unidos, na década de 1980, em que a defesa de um acusado de homicídio alegou “possessão demoníaca”. No filme, aparecem breves cenas de cultos da Igreja Universal, com imagens de Macedo e Cardoso em sessões religiosas.

Na ação, os bispos alegaram violação ao direito de imagem e sustentaram que a obra teria caráter sensacionalista, além de provocar confusão entre fiéis ao associar práticas da Universal a um crime que não teria relação com a denominação.

A magistrada, no entanto, concordou com os argumentos da Netflix. Segundo a sentença, as imagens são antigas, de baixa qualidade e resolução, têm duração ínfima – dois trechos com menos de dois segundos e outro de cerca de dez segundos – e não permitem a identificação clara dos rostos. Ainda que houvesse reconhecimento, afirmou a juíza, “não é possível estabelecer qualquer influência ou associação dos autores do processo ou de sua religião com o caso narrado”.

A decisão também destaca que os bispos são pessoas públicas e que as imagens foram captadas em cerimônias religiosas abertas ao público. Nesse contexto, a obra foi enquadrada como peça de natureza informativa, o que afasta a necessidade de autorização prévia para uso das imagens. “O documentário respeitou os limites da liberdade de imprensa e do direito e dever de informar”, escreveu a juíza.

Na sentença, a magistrada também observou que práticas como sessões de exorcismo são amplamente divulgadas pela própria Igreja Universal, inclusive em vídeos disponíveis publicamente, o que reduz a possibilidade de alegação de surpresa ou violação de crença.

Além de negar o pedido, a Justiça condenou os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Com isso, a Netflix obteve nova vitória judicial no caso, reforçando decisões anteriores que já haviam rejeitado pedidos liminares para a retirada das cenas.

Em nota, o Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal disse que houve cerceamento de defesa e que os bispos recorrerão até as últimas instâncias.

Leia a íntegra da nota enviada a CartaCapital:

“O mencionado processo está apenas no começo de sua jornada judicial, que tem ainda um amplo caminho pela frente, cabendo, portanto, vários recursos. Desta forma, obviamente, os advogados dos autores, Bispo Edir Macedo e Bispo Renato Cardoso, recorrerão dessa decisão até as últimas instâncias para que seja restabelecida a justiça.

Vale registrar que houve cerceamento de defesa, ou seja, a restrição indevida ao direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, o que viola, gravemente, o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante esse direito a TODOS. As defesas vão reiterar, inclusive, o pedido de prova testemunhal e pericial, porque tal pedido inicial não foi considerado, o que resultou em uma sentença antecipada. Aliás, deve-se ainda opor embargos de declaração, pois houve omissão quanto ao pedido de prova testemunhal, que foi negado — mas não de forma fundamentada.

Além disso, sequer foi discutido algo gravíssimo: a repercussão do dano, o qual ainda não foi demonstrado. Cabe destacar, ainda, que não foi analisada a associação indevida das imagens dos Bispos com a prática de exorcismo, violando frontalmente a imagem-atributo, e não somente a imagem-retrato.”

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