Justiça

Justiça recusa denúncia contra Davi Alcolumbre por propaganda eleitoral antecipada

O governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade), também era alvo da ação

Justiça recusa denúncia contra Davi Alcolumbre por propaganda eleitoral antecipada
Justiça recusa denúncia contra Davi Alcolumbre por propaganda eleitoral antecipada
O presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Ministério Público Eleitoral negou neste sábado 20 uma ação ajuizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e o governador do Amapá, Clécio Luís (Solidariedade).

O Tribunal acusava a dupla de fazer propaganda eleitoral antecipada no dia 5 de dezembro durante a inauguração do Centro de Radioterapia do Amapá.

O TRE alegava que o evento serviu de “palanque político e autopromoção visando as eleições de 2026” e pedia a retirada imediata dos conteúdos sobre o evento das redes sociais, além da aplicação de multa no valor de 25 mil reais para cada. 

Na ação, o órgão reconheceu a importância da obra de saúde pública, mas afirmou que o uso de recursos e da estrutura estatal para promoção pessoal “é ilícito”. De acordo com a legislação eleitoral, só é permitido fazer propaganda eleitoral oficialmente a partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Na decisão, o desembargador Carmo Antônio de Souza disse não ter verificado a ocorrência “de perigo de dano iminente ao equilíbrio da disputa eleitoral” que justifique “a concessão da tutela pretendida sem a prévia manifestação da parte contrária, excepcionando o princípio do contraditório”, escreveu na decisão.

O desembargador também destacou que a inauguração de obras públicas, “são momentos festivos – sobretudo quando envolvem conquistas em áreas importantes, como no caso dos autos – a entrega de um centro de radioterapia em período não vedado pela legislação eleitoral”.

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