Justiça
Justiça manda União pagar indenização de R$ 400 mil a Dilma por perseguição na ditadura
A ex-presidenta também terá direito a uma reparação mensal por ter sido afastada do trabalho pelos militares
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito da ex-presidenta Dilma Rousseff a receber uma reparação mensal devido às violências sofridas durante a ditadura. Na mesma sentença, a Corte determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de 400 mil reais por perseguição dos militares.
A decisão da 6º Turma do TRF-1 é do dia 16 de dezembro e foi publicada na última quinta-feira 18. O despacho é assinado pelo pelo desembargador federal João Carlos Mayer Soares e teve concordância de todos os membros da Turma.
A sentença proferida pelo desembargador atende recursos impetrados por Dilma e pela União contra uma outra decisão, que havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal.
“A pretensão de reconhecimento da condição de anistiado político não se confunde com a discussão relativa à revisão dos efeitos patrimoniais dela decorrentes”, registrou o magistrado. A decisão concedeu à ex-presidenta o direito a uma reparação mensal pelo entendimento de que, à época das violações, Dilma mantinha vínculo trabalhista quando foi afastada por motivação exclusivamente política.
“Não é possível considerar a reintegração ao emprego como uma indenização”, registrou o desembargador no acórdão. Ele explicou que a indenização decorre de uma necessidade de reparar prejuízos, enquanto a reintegração é a volta do servidor ao serviço público para receber remuneração em troca de seu trabalho.
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