Justiça

Ao cassar Eduardo e Ramagem, Motta desiste de desafiar Moraes após choque de realidade com Zambelli

O presidente da Câmara seguiu a determinação do STF após flertar com votações em plenário

Ao cassar Eduardo e Ramagem, Motta desiste de desafiar Moraes após choque de realidade com Zambelli
Ao cassar Eduardo e Ramagem, Motta desiste de desafiar Moraes após choque de realidade com Zambelli
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quinta-feira 18 cassar os mandatos de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Em ambos os casos, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu ao mesmo fundamento jurídico.

Os atos de cassação se baseiam em um trecho do artigo 55 da Constituição Federal segundo o qual perderá o mandato o deputado que deixar de comparecer a um terço das sessões ao longo do ano legislativo.

Neste ponto, há distinções entre os dois parlamentares: Eduardo já ultrapassou o limite de ausências, uma vez que vive nos Estados Unidos desde março para tramar contra o Brasil; Ramagem, por outro lado, se enquadra nesse dispositivo constitucional porque, além de estar foragido em território norte-americano desde setembro, foi condenado a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado.

A cassação de Ramagem também cumpre, enfim, uma determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ao certificar a conclusão da ação penal sobre o núcleo crucial da trama golpista, o relator mandou a Câmara declarar a perda de mandato do deputado exatamente com base no artigo 55.

A Constituição define caber à Mesa Diretora nesses casos apenas atestar a perda do mandato, em um ato meramente administrativo — sem a necessidade de deliberação no plenário. Ramagem ainda não ultrapassou o limite de faltas, mas, por óbvio, não poderá comparecer ao mínimo exigido. Para Moraes, portanto, esse fato já é suficiente para afastá-lo imediatamente.

Disse a Mesa ao cassar o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência: “Deixará de comparecer, na sessão legislativa subsequente, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.

O modo como Hugo Motta decidiu seguir a ordem do STF marca, porém, mais uma de suas idas e vindas. Há exatos nove dias, em 9 de dezembro, o presidente da Câmara havia anunciado que o plenário analisaria os casos de Eduardo, Ramagem e Carla Zambelli (PL-SP). Na prática, bancou apenas a votação sobre a deputada, mas as consequências expuseram ainda mais suas fragilidades e o impeliram a recuar.

“Para proteger as prerrogativas parlamentares, estamos trazendo essas condenações para que o plenário da Câmara possa dar o seu veredito final acerca desses mandatos”, disse Motta, na ocasião. Em poucos dias, tudo mudou.

No processo sobre Ramagem, declarou Motta naquele dia, a decisão previa inclusive abreviar o rito: pular a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e levar a celeuma diretamente ao plenário. A votação, em tese, ocorreria na quarta-feira 17.

Em 10 de dezembro, em nova atitude de desafio ao STF, Motta pautou no plenário a cassação do mandato de Zambelli, apesar de a Corte também ter ordenado à Mesa Diretora que cassasse a bolsonarista, condenada a dez anos de prisão pela invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

Já na madrugada da quinta-feira 11, 227 deputados votaram por cassá-la, 30 a menos que o mínimo necessário. A celebração da extrema-direita, contudo, durou pouco: horas depois, Moraes anulou a votação da Câmara e mandou Motta empossar o suplente de Zambelli.

A ordem do ministro, além de acirrar os ânimos na tropa de choque da extrema-direita (e em parte do Centrão), foi um choque de realidade para Motta, que abandonou a ideia de dobrar a aposta contra o Supremo por meio da votação do caso Ramagem no plenário.

Com isso, três deputados bolsonaristas perdem seus mandatos em uma semana e seguem fora do País: Eduardo e Ramagem em fuga nos Estados Unidos, Zambelli presa na Itália sob o risco de extradição para cumprir sua pena no Brasil.

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