Justiça

PF pede mais tempo para concluir perícia de Augusto Heleno

Prazo para entrega do laudo termina nesta quarta

PF pede mais tempo para concluir perícia de Augusto Heleno
PF pede mais tempo para concluir perícia de Augusto Heleno
No depoimento à PF, o general Heleno escondeu o lado bravateiro – Imagem: Washington Costa/ME
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A Polícia Federal (PF) pediu nesta quarta-feira 17 ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais prazo para entregar a perícia médica do general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A perícia foi determinada pelo ministro para instruir o pedido da defesa para que Augusto Heleno cumpra prisão domiciliar humanitária. Segundo a defesa, o general tem 78 anos de idade e graves problemas de saúde.

Em ofício enviado a Moraes, a PF pediu que o prazo para finalização do trabalho, que termina nesta quarta-feira, seja estendido até o dia 26 de dezembro.

Segundo a corporação, a defesa do general apresentou novos documentos na véspera da perícia, que foi feita na sexta-feira 12, e é necessário mais prazo para a conclusão do laudo final.

“O perito médico responsável indicou a necessidade de maior tempo para a análise detida de novos documentos e quesitos apresentados pela defesa na véspera da diligência”, justificou a PF no pedido.

Condenado a 21 anos de prisão na ação penal da trama golpista, Heleno está preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena. Ele está custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.

A perícia foi determinada após a defesa negar que Heleno apresente diagnóstico de Alzheimer desde 2018, quando integrava o governo de Jair Bolsonaro. Segundo a defesa, o diagnóstico foi feito no início de 2025.

A controvérsia ocorreu porque o general teria dito que começou a apresentar o problema cognitivo em 2018. O relato ocorreu durante o exame de corpo de delito antes de iniciar o cumprimento da pena.

Caberá ao ministro autorizar ou não a prisão domiciliar. Não há prazo para decisão.

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