Justiça
STF condena a 14 anos de prisão bolsonarista que sentou na cadeira de Moraes no 8 de Janeiro
O julgamento ocorreu na Primeira Turma. Prevaleceu a dosimetria defendida por Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal condenou a 14 anos de prisão Aildo Francisco Lima por envolvimento no 8 de Janeiro de 2023. O bolsonarista se tornou conhecido por fazer uma transmissão ao vivo nas redes sociais durante os atos golpistas na qual aparecia sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento, finalizado na última sexta-feira 12, ocorreu na Primeira Turma. Votaram pela pena de 14 anos Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin expressou “ligeiras divergências” em relação à dosimetria, mas por fim acompanhou a maioria “em atenção ao princípio da colegialidade”.
Na live que realizou em meio à invasão do STF, Aildo se sentou na cadeira de Moraes e afirmou: “Aê, pessoal, essa daqui é a cadeira do Xandão. Porra, agora eu sou um ministro da Corte”.
A Turma condenou o réu por cinco crimes: golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
“A coautoria de Aildo Francisco Lima vem comprovada integralmente pela prova dos autos”, escreveu Moraes em seu voto. “O robusto conjunto probatório acostado aos autos comprova que o réu invadiu, em contexto de violência, o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem ter havido autorização para que a horda que integrava ali estivesse.”
Segundo o relator, as provas demonstram que Aildo buscava um golpe de Estado com decretação de “intervenção das Forças Armadas”. Como integrante do acampamento em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, prosseguiu Moraes, o bolsonarista tentou abolir o Estado Democrático de Direito, a fim de “depor o governo legitimamente eleito, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede do Três Poderes da República”.
A pena de 14 anos se divide em 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um terço do salário mínimo).
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