Justiça
Saiba quais são as penas impostas pelo STF ao núcleo 2 da trama golpista
A Primeira Turma condenou cinco réus pela participação na tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cinco réus do núcleo 2 pela participação na tentativa de golpe. Os ministros entenderam que há indícios suficientes que comprovam a atuação dos acusados no monitoramento de autoridades e no direcionamento da Polícia Rodoviária Federal para impedir que eleitores de Lula (PT) da região Nordeste chegassem às urnas para votar no segundo turno das eleições em 2022.
A Turma, composta por Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, Cristiano Zanin, Cármen Lucia e Flávio Dino votaram pela absolvição do delegado da Polícia Federal, Fernando de Sousa Oliveira, por ausência de provas e dúvida razoável. Os ministros também votaram para condenar a delegada da PF, Marília Ferreira de Alencar, apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Os magistrados chegaram à conclusão que Fernando não se omitiu de suas atribuições quando ocupava o cargo de secretário de segurança do Distrito Federal, mesmo não tendo sido oficialmente conduzido ao cargo antes da viagem de férias do então secretário Anderson Torres, condenado pela trama golpista e cumprindo pena na ‘Papudinha’. A Turma entendeu que Torres deixou o cargo às pressas e Fernando fez o que estava ao seu alcance para evitar as depredações na Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.
No caso de Marília, a Turma chegou à conclusão de que embora ela tenha utilizado o aparato do estado para uso eleitoral da Polícia Rodoviária Federal, os indícios não foram suficientes para condená-la por omissão durante os atos antidemocráticos que aconteceram em Brasília. Na ocasião, ela era subsecretária de Inteligência na Secretaria de Segurança do DF.
Os condenados do núcleo 2 ficarão inelegíveis enquanto cumprirem pena e terão os direitos políticos suspensos. A Turma determinou a perda do cargo de Silvinei Vasques – aposentado da PRF – e de Marília de Alencar. Além disso, os ministros determinaram a perda de patente e cargo dos militares Mário Fernandes e Marcelo Costa Câmara.
Ao longo deste ano, o Supremo condenou 29 réus em todos os núcleos. Desses, 25 foram condenados por todas as imputações, dois foram parcialmente condenados e dois tiveram sentenças ais leves. Apenas dois foram absolvidos.
Veja as condenações do núcleo 2:
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor especial da Presidência): 21 anos de prisão e 120 dias multa. Martins foi condenado por elaborar a minuta golpista, encontrada na casa de Anderson Torres, e de apresentá-la para o então presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma reunião no Palácio da Alvorada. A minuta previa a prisão de autoridades e continha outros considerandos para implementar o golpe.
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Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva e ex-assessor presidencial): 21 anos de prisão e 120 dias multa. Câmara foi condenado por auxiliar nas ações de monitoramento das autoridades a pedido de Bolsonaro. Ele enviava todas as informações que tinha sobre o paradeiro do ministro Moraes a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente e colaborador premiado no julgamento da trama golpista.
- Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência): 8 anos e 6 meses de prisão e 40 dias multa. A delegada foi condenada por utilizar a estrutura da Polícia Federal para planejar ações que impedissem eleitores da região Nordeste de votar no segundo turno das eleições em 2022 a partir de determinações feitas à Polícia Rodoviária Federal. Os boletins de inteligência elaborados por Marília eram focados em municípios onde o então candidato Lula teve mais votos no primeiro turno. Ela declarou que as ações policiais na verdade tinham o objetivo de impedir atos ilegais de compra de votos.
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército): 26 anos e 6 meses de prisão e 120 dias multa. Com Mário foi encontrado o arquivo com o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Moraes, Lula e Geraldo Alckmin. No documento, havia previsão de uso de armamento pesado como fuzil e granada, além de envenenamento. Em interrogatório, o réu disse que o documento era apenas um “pensamento digitalizado” que ele teve, mas sem intenções de apresentar a alguém.
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal): 24 anos e 6 meses de prisão e 120 dias multa. Vasques foi condenado por seguir as ordens de Marília e orquestrar a atuação da PRF no segundo turno eleitoral com vias de impedir a eleição do então candidato Lula.
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