Justiça

Zanin nega habeas corpus para militar do Exército que furtou carregador de fuzil

Para o Ministério Público Militar, trata-se de um item de grande interesse para organizações criminosas

Zanin nega habeas corpus para militar do Exército que furtou carregador de fuzil
Zanin nega habeas corpus para militar do Exército que furtou carregador de fuzil
O ministro Cristiano Zanin. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou, em decisão publicada nesta segunda-feira 15, um habeas corpus em prol do ex-soldado do Exército João Pedro Moreira, condenado pela Justiça Militar a dois anos de reclusão por furtar um carregador de fuzil. Para o Ministério Público Militar, trata-se de um item de grande interesse para organizações criminosas, por ser de uso restrito.

A Defensoria Pública pediu a absolvição de Moreira por atipicidade de conduta, uma vez que sua verdadeira intenção não seria se apoderar do carregador, mas “incriminar falsamente um colega militar, em represália”.

O órgão também apelou ao princípio da insignificância, sob os argumentos de se tratar de um objeto de 240 reais e de que houve a recuperação imediata do bem. O Superior Tribunal Militar publicou em 3 de dezembro o acórdão do julgamento em que negou, por unanimidade, um recurso da defesa.

Zanin afirmou não ter identificado qualquer ilegalidade a ser sanada e reforçou que, conforme apontaram as instâncias ordinárias, não houve devolução do carregador, mas a apreensão dele durante a prisão em flagrante do soldado.

“As alegações defensivas, tais como postas, mostram o nítido propósito de discutir os fatos da causa para modificar a sentença condenatória, o que não é possível na via estreita do habeas corpus”, escreveu o ministro. Cabe recurso contra a decisão.

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