Justiça

STF tem 2 votos por validar a proibição de máscaras em protestos

Os ministros analisam uma lei do Rio de Janeiro. Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade da norma

STF tem 2 votos por validar a proibição de máscaras em protestos
STF tem 2 votos por validar a proibição de máscaras em protestos
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal recomeçaram a julgar, nesta sexta-feira 12, um recurso contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em manifestações. A análise do caso ocorre no plenário virtual e deve terminar em 19 de dezembro.

Trata-se da retomada de um julgamento iniciado em setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista — mais tempo para estudar os autos. Ele devolveu o caso para discussão no início de dezembro e, ao votar, manifestou-se pela constitucionalidade da norma estadual. Luís Roberto Barroso (aposentado) também havia votado por chancelar a lei.

Segundo Moraes, o caso em dicussão não se refere a qualquer limitação à participação popular em atos, mas à forma utilizada para exercer direitos constitucionais respeitando a vedação ao anonimato. O objetivo, alegou, é “a prevenção do abuso do direito de reunião pela transformação dos justos, pacíficos e importantes movimentos sociais em atos ilegais e violentos que deslegitimam os anseios sociais que os originam”.

A discussão chegou ao STF em 2015 por meio do então Partido da República, renomeado para Partido Liberal em 2019. O então governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de 2013, três meses depois das chamadas Jornadas de Junho. O caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O partido contesta a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que ela limita a liberdade de manifestação do pensamento e impõe restrições ao direito de reunião não previstas constitucionalmente. A legenda sustenta não existir anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que ele deve se identificar ao ser abordado pela polícia.

No início do julgamento, Barroso propôs a seguinte tese: “É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública”. 

O então magistrado considerou que o uso de máscaras nos protestos só deveria ser permitido por razões de saúde pública (como na pandemia) ou por motivos culturais (como o Carnaval).

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