Justiça

Mendonça pede destaque e suspende o julgamento sobre descontos irregulares do INSS

A manobra do ministro tira o tema do plenário virtual e obriga o STF a reiniciar a discussão no plenário físico

Mendonça pede destaque e suspende o julgamento sobre descontos irregulares do INSS
Mendonça pede destaque e suspende o julgamento sobre descontos irregulares do INSS
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento virtual sobre os descontos irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social. Com isso, a discussão retomada nesta sexta-feira 12 foi suspensa e será levada a plenário físico. Caberá ao presidente da Corte, Edson Fachin, marcar a data do julgamento, que deve ficar para 2026.

O relator é o ministro Dias Toffoli. Ele votou para homologar o Termo de Acordo Interinstitucional, assinado entre a União, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Ordem dos Advogados do Brasil e o INSS. O pacto foi apresentado logo após a realização de uma audiência pública que ocorreu no dia 24 de junho no STF. O ministro foi acompanhado no voto por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso (aposentado) e Gilmar Mendes.

Na ação, a União pediu ao Supremo que paralisasse todos os processos judiciais envolvendo cobrança indevida de entidades associativas a aposentados e pensionistas para que pudesse, por intermédio de um acordo, estabelecer um plano para atender aos beneficiários atingidos pela fraude. O principal argumento é que a paralisação traria maior segurança jurídica ao caso. O pedido foi atendido.

Toffoli também já havia determinado em liminar apresentada ao plenário da Corte a suspensão do prazo legal que a vítima de um dano tem para entrar na Justiça e pedir uma indenização, garantindo aos lesados pelos descontos indevidos que possam aguardar o ressarcimento pelo Governo Federal, sem prejuízo.
Além disso, reconheceu que os valores que foram utilizados para ressarcir os beneficiários não comprometem as regras fiscais vigentes no país, uma vez que trata-se de uma situação inesperada. O julgamento desta ação não interfere no andamento de outras duas ações que tramitam na Corte, pois elas servem para acompanhar a execução do acordo e para analisar o mérito dele.

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