Justiça
STF deixa votação do marco temporal para ano que vem
Corte já ouviu as sustentações orais das partes envolvidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira 11 a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.
A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem. Já estava previsto que os ministros não iriam realizar a votação.
O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.
Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o País.
Marco Temporal
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
Sustentações
Na sessão de quarta-feira, a Corte ouviu as primeiras sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são analisados, entre elas, as argumentações de representantes do PP e do Senado, que defendem o marco, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que são contra a restrição.
Na tarde desta quitna, o julgamento foi retomado para finalização da fase de sustentações.
A advogada Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), disse que a entidade presencia há 50 anos a violência sistêmica cometida por setores contrários aos povos indígenas. Segundo a defensora, números colhidos pelo Cimi registraram que 211 indígenas foram assassinados no país em 2024.
“A Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade”, afirmou.
O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio se manifestou pela Conectas Direitos Humanos e afirmou que a lei do marco temporal não levou em conta o diálogo institucional e tratou os indígenas como “sujeitos ocultos”.
“Cada termo da Constituição precisa ser valorizado. Se quer estabelecer diálogo, se quer construir uma legislação a partir do diálogo, por que não se busca respeitar a cultura dos povos indígenas, que devem estar envolvidos na defesa e na construção de qualquer norma”, completou.
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