Justiça

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

Corte já ouviu as sustentações orais das partes envolvidas

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem
STF deixa votação do marco temporal para ano que vem
Plenário do Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Marco Temporal. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira 11 a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o encerramento, a fase de votação dos ministros ficará para 2026, em uma data que ainda será definida.

A partir do próximo dia 20 de dezembro, a Corte vai entrar no período de recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do ano que vem. Já estava previsto que os ministros não iriam realizar a votação.

O procedimento passou a ser adotado pela Corte durante a gestão do ex-presidente Luís Roberto Barroso.

Com o mecanismo, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem os votos em uma nova sessão. Dessa forma, membros da Corte podem refletir sobre as argumentações das defesas. A medida é usada em julgamentos de grande relevância para o País.

Marco Temporal

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema. Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou nesta semana a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

Sustentações

Na sessão de quarta-feira, a Corte ouviu as primeiras sustentações das partes envolvidas nos quatro processos que são analisados, entre elas, as argumentações de representantes do PP e do Senado, que defendem o marco, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que são contra a restrição.

Na tarde desta quitna, o julgamento foi retomado para finalização da fase de sustentações.

A advogada Paloma Gomes, representante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), disse que a entidade presencia há 50 anos a violência sistêmica cometida por setores contrários aos povos indígenas. Segundo a defensora, números colhidos pelo Cimi registraram que 211 indígenas foram assassinados no país em 2024.

“A Lei 14.701 nada mais é do que um dos tantos artifícios que foram criados para dificultar a posse indígena no nosso país, o que denota a continuidade de uma prática colonialista para manutenção da apropriação dessas terras, disfarçadas de aparente legalidade”, afirmou.

O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio se manifestou pela Conectas Direitos Humanos e afirmou que a lei do marco temporal não levou em conta o diálogo institucional e tratou os indígenas como “sujeitos ocultos”.

“Cada termo da Constituição precisa ser valorizado. Se quer estabelecer diálogo, se quer construir uma legislação a partir do diálogo, por que não se busca respeitar a cultura dos povos indígenas, que devem estar envolvidos na defesa e na construção de qualquer norma”, completou.

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