Justiça
STM mantém condenação de capitão do Exército por maus-tratos a cão de rua
Militar foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um Capitão do Exército pelo crime de maus-tratos a animal. A decisão foi tomada durante o julgamento da apelação movida pela defesa do militar, que havia sido sentenciado, em primeira instância, a três meses de detenção em regime inicial aberto.
O caso ocorreu em 5 de outubro de 2021, nas dependências do 7º Grupo de Artilharia de Campanha, em Olinda (PE). De acordo com a denúncia, dois cães de rua que circulavam pelo quartel teriam entrado na residência do oficial e matado um coelho de estimação.
No mesmo dia, o militar saiu em busca dos animais, utilizando um machadinho e vestido com roupas de faxina. Ao localizar um dos cães, amarrou o cachorro com uma corda, conduziu até sua casa e, depois, levou o cão até uma rodovia no município de Igarassu (PE). O animal nunca mais foi visto.
Durante a tentativa de localizar o segundo cão, o oficial discutiu com soldados da guarda. Após sindicância e oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Militar, o capitão foi condenado, com o colegiado de primeiro grau reconhecendo a prática de maus-tratos e concedendo o direito de recorrer em liberdade.
Na apelação ao STM, a defesa sustentou a inexistência de maus-tratos, alegando legítima defesa e falta de medidas administrativas por parte da Organização Militar. Argumentou ainda que a punição seria desproporcional diante das consequências já enfrentadas pelo réu.
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Celso Luiz Nazareth, rejeitou integralmente os argumentos da defesa. Em seu voto, ressaltou que diversos militares que estavam de serviço no dia dos fatos prestaram depoimentos descrevendo que o capitão perseguiu, laçou e arrastou o cão até removê-lo da unidade.
Segundo o ministro, os relatos não deixaram “dúvidas razoáveis” sobre a materialidade e autoria do delito, além de evidenciarem que a conduta se enquadrou com precisão no tipo penal imputado. O relator enfatizou que as testemunhas relataram a utilização de um “nó de enforca-gato” ou “nó de forca”, técnica capaz de causar estrangulamento e sofrimento intenso ao cão.
Além disso, observou que o cachorro jamais retornou ao quartel e não há qualquer prova de que tenha sido realocado em segurança. Para o ministro, a ausência de evidências reforça a suspeita de que o animal tenha morrido.
O ministro também refutou a alegação de legítima defesa ou estado de necessidade. Segundo ele, ainda que o coelho do oficial tenha sido morto, havia meios adequados e administrativos para o correto manejo dos cães — como o acionamento de órgãos municipais ou de procedimentos já adotados pela unidade militar em casos semelhantes.
Em sua análise, o relator destacou que a reação do acusado foi movida pela emoção e pela vingança: “O réu, abalado ao saber da morte de seu coelho, deixou-se levar pela raiva e adotou um comportamento impulsivo e agressivo, sem qualquer preocupação com o bem-estar do animal.”
O ministro também citou declarações de teor ofensivo dirigidas à guarda da unidade, o que, segundo ele, “revela um estado emocional alterado incompatível com a alegação de conduta moderada ou necessária”.
Diante de todo o conjunto probatório, o STM concluiu que o capitão agiu com dolo, submetendo o animal a sofrimento desnecessário e violando frontalmente a legislação ambiental. Por unanimidade, os ministros mantiveram a sentença condenatória, reconhecendo a materialidade e autoria do crime, bem como a adequação da pena fixada em três meses de detenção, em regime inicial aberto.
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