Justiça

Maioria do STF condena ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de Janeiro

O julgamento ocorre na Primeira Turma. Resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia

Maioria do STF condena ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de Janeiro
Maioria do STF condena ex-cúpula da PM-DF por omissão no 8 de Janeiro
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro relator Alexandre de Moraes durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 4 para condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão diante dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin. A ministra Cármen Lúcia pode se pronunciar até esta sexta-feira 5 no plenário virtual.

Moraes, Dino e Zanin votaram por condenar:

  • Fábio Augusto Vieira, comandante-geral da PM-DF no início de 2023;
  • Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral;
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel;
  • Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, coronel; e
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.

Os três ministros defenderam, porém, absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, por não terem participado das decisões estratégicas do grupo.

“O arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de Janeiro de 2023, [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”, sustentou Moraes.

O relator também condenou os cinco policiais ao pagamento solidário de 30 milhões de reais pelos danos causados com a depredação das sedes dos Três Poderes. O montante será dividido entre todos os condenados nas ações sobre a trama golpista.

Dino acompanhou integralmente o voto de Moraes. Zanin, por sua vez, apontou ressalvas inicialmente, mas posteriormente o endossou. “Registro que, apesar de meu voto contemplar, originalmente, divergência em relação a alguns pontos da dosimetria da pena, em atenção ao princípio da colegialidade e às demais manifestações por mim já externadas em outras oportunidades, adiro aos termos lançados no voto do eminente relator.”

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