Justiça
STF julga denúncia contra deputado petista por suposta injúria racial contra policiais no RS
O caso contra Marcon entrou em julgamento no plenário virtual em 2023, mas André Mendonça pediu destaque e forçou uma sessão presencial
O Supremo Tribunal Federal reiniciará em 18 de dezembro o julgamento de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal Marcon (PT-RS) pela suposta prática dos crimes de injúria racial, desacato, desobediência e ameaça contra policiais militares. O processo tramita em segredo de Justiça.
Se a maioria da Corte receber a acusação, Marcon se tornará réu e responderá a uma ação penal, ao fim da qual será absolvido ou condenado. Na etapa atual, os ministros avaliam se há indícios suficientes de materialidade do crime e de autoria.
O plenário chegou a avançar na votação da denúncia em 2023, em sessão virtual. O ministro André Mendonça, porém, pediu destaque, o que interrompeu a análise, anulou os votos proferidos e obrigou a discussão em sessão presencial.
O caso ocorreu em 2018. A PGR acusa Marcon de ter proferido ofensas racistas contra Adão Ferreira, um dos policiais que atenderam a uma ocorrência em uma festa da Cooperativa Agropecuária Nova Santa Rita (RS), onde estava o deputado petista.
Segundo a Procuradoria-Geral, Marcon também pediu que o sargento Odegar Raymundo prendesse Ferreira em flagrante e ameaçou agir para que os policiais “fossem transferidos para bem longe de suas residências”.
“Ato contínuo, o parlamentar investiu contra o agente de polícia Luis Fernando Bueno Bitencourt, impedindo-o de filmar a situação e dizendo-lhe que não poderia gravar nada, ocasião em que o policial optou por se afastar para que o denunciado se acalmasse”, diz um trecho da peça.
Marcon rechaçou as acusações ao longo do processo. Ele afirmou que houve um “pequeno desentendimento” entre duas pessoas na festa e que a polícia chegou ao local cerca de três horas depois, quando o clima já era de tranquilidade e o evento se aproximava do encerramento.
O deputado argumentou que os policiais apareceram em quatro viaturas e agiram com truculência. Declarou também não ter levantado a voz ou agredido verbalmente qualquer agente, apenas contestado a virulência da abordagem.
Marcon disse ainda que a denúncia se baseia somente nos depoimentos dos policiais, os quais teriam “animosidade com a visão política” do petista. Outros elementos a contaminar a denúncia, na versão da defesa, são a ausência de gravação e uma atuação política do sargento, que “destilaria ódio” contra a esquerda nas redes sociais. O deputado acusou os policiais de denunciação caluniosa com cunho eleitoral.
Quando o STF interrompeu o julgamento virtual, o placar era de quatro votos pela rejeição da denúncia — Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin — e quatro votos por tornar Marcon réu — Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).
CartaCapital procurou o deputado Marcon e atualizará esta reportagem se obtiver resposta.
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