Justiça
Novo recurso de Bolsonaro é inadmissível e pode virar litigância de má-fé, diz advogado
A defesa do ex-presidente contrariou a jurisprudência do STF e as advertências do ministro Alexandre de Moraes
O novo recurso protocolado no Supremo Tribunal Federal pela defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação do ex-presidente na trama golpista é inadmissível e pode configurar litigância de má-fé, avalia o advogado Marcelo Válio, especialista em Direito Constitucional e pós-doutor pela Universidade de Messina, na Itália.
Duas razões cristalizam o iminente fracasso dos chamados embargos infringentes de Bolsonaro: o STF já certificou o trânsito em julgado do processo — ou seja, comunicou não caber uma nova apelação — e o ministro Alexandre de Moraes afirmou expressamente, ao determinar o início do cumprimento da pena, que essa modalidade de recurso não se aplica ao caso do ex-capitão.
“As alegações apresentadas nesse recurso não serão nem analisadas e o recurso não será admitido — ou seja, seu mérito não será analisado”, projeta Válio. “Mesmo a defesa fazendo seu papel, foi contra o entendimento do STF e contra o aviso dado no despacho de trânsito em julgado pelo ministro Alexandre, deixando aberta a possibilidade de o recurso ser considerado protelatório e ainda haver condenação em litigância de má-fé.”
Segundo o advogado, a defesa optou pela alternativa mais frágil e temerária. “Um caminho que poderia ter sido analisado e usado seria a revisão criminal, mesmo com ínfimas chances de admissibilidade, mas mais coerente e possível juridicamente.”
A revisão criminal é um instrumento com potencial de reverter uma condenação em três casos:
- quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
- quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; e
- quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.
A defesa de Bolsonaro ainda não anunciou se pretende apresentar em algum momento uma revisão criminal — o que, ao contrário do recurso desta sexta-feira 28, teria de ocorrer após a finalização do processo.
No caso dos embargos infringentes, conforme já demonstrou CartaCapital, o STF firmou há sete anos o entendimento de que eles são cabíveis contra a decisão de uma turma somente se houver dois votos vencidos pela absolvição do réu. No caso de Bolsonaro, o placar foi de 4 a 1 pela condenação, com o ministro Luiz Fux isolado na Primeira Turma em defesa do réu.
Por isso, ao declarar o trânsito em julgado da ação penal na última terça-feira 25, Moraes anotou que a jurisprudência do Tribunal não permite acolher embargos infringentes no caso do líder da tentativa de golpe de Estado, condenado a 27 anos e três meses de prisão:
“Esse entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido da exigência de 2 (dois) votos absolutórios próprios, é pacífico há mais de 7 (sete) anos, tornando manifesta a inadmissibilidade dos embargos e revelando o caráter meramente protelatório dos infringentes, de maneira a autorizar a decretação imediata do trânsito em julgado, independentemente da publicação do Acórdão, e o imediato cumprimento da decisão condenatória”.
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