Justiça
STF abre disputa sobre critérios da justiça gratuita após a reforma trabalhista
Voto de Gilmar Mendes propõe teto de renda de 5 mil reais; Zanin pediu vista
Antes da reforma, o acesso ao benefício era facilitado: bastava que a pessoa se autodeclarasse incapaz de pagar os custos com o processo. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras, ao propor a ação em julgamento, buscou uma interpretação da CLT que exigisse dos requerentes a prova de que não podiam pagar com as despesas judiciais.
O ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu que a comprovação é necessária, mas que a autodeclaração do requerente deve ser aceita como prova válida, seguindo a lógica aplicada no Código Civil.
O ministro Gilmar Mendes divergiu. Propôs que a autodeclaração só seja suficiente para pessoas com renda de até 5 mil reais. Acima desse patamar, seria obrigatória a apresentação de documentação que comprove a situação de pobreza. O decano ressaltou ainda que a regra precisa ter efeito vinculante em todo o país, garantindo uniformidade no tratamento dos casos.
Logo após o voto de Gilmar, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o julgamento por até 90 dias.
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