Justiça

STF abre disputa sobre critérios da justiça gratuita após a reforma trabalhista

Voto de Gilmar Mendes propõe teto de renda de 5 mil reais; Zanin pediu vista

STF abre disputa sobre critérios da justiça gratuita após a reforma trabalhista
STF abre disputa sobre critérios da justiça gratuita após a reforma trabalhista
Sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal abriu, nesta sexta-feira 28, um julgamento que pode redefinir o acesso à justiça gratuita na Justiça do Trabalho. Em discussão está a interpretação dos critérios para comprovação de insuficiência de recursos após a reforma trabalhista.

Antes da reforma, o acesso ao benefício era facilitado: bastava que a pessoa se autodeclarasse incapaz de pagar os custos com o processo. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras, ao propor a ação em julgamento, buscou uma interpretação da CLT que exigisse dos requerentes a prova de que não podiam pagar com as despesas judiciais.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, defendeu que a comprovação é necessária, mas que a autodeclaração do requerente deve ser aceita como prova válida, seguindo a lógica aplicada no Código Civil.

O ministro Gilmar Mendes divergiu. Propôs que a autodeclaração só seja suficiente para pessoas com renda de até 5 mil reais. Acima desse patamar, seria obrigatória a apresentação de documentação que comprove a situação de pobreza. O decano ressaltou ainda que a regra precisa ter efeito vinculante em todo o país, garantindo uniformidade no tratamento dos casos.

Logo após o voto de Gilmar, o ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o julgamento por até 90 dias.

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