Justiça
O que está em jogo no julgamento do STF sobre acordos de leniência da Lava Jato
A votação ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima sexta-feira 5
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira 28 o julgamento sobre a suspensão dos acordos de leniência envolvendo empresas investigadas na Lava Jato. O relator do processo, apresentado por PSOL, PCdoB e Solidariedade, é o ministro André Mendonça.
Os partidos questionam a forma como os acordos foram fechados, sustentando que se tratou de um processo sem regras claras e em um ambiente de “coação e punição exagerada”.
Eles apontam que a disputa entre órgãos do Estado para fechar os termos provocou insegurança jurídica, forçando as empresas a assinar vários acordos sobre os mesmos fatos. A ação pede a suspensão temporária do pagamento de multas e indenizações impostas às companhias antes de agosto de 2020.
As legendas também solicitam o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional” — uma situação de anormalidade diante do punitivismo excessivo da Lava Jato — e pedem que o STF defina a Controladoria-Geral da União como o órgão principal para a celebração e o controle desses acordos.
Em seu voto, Mendonça rejeitou a tese do “estado de coisas inconstitucional”, sob o argumento de que o número de 80 acordos assinados não configura uma crise massiva de direitos no País. Contudo, reconheceu a necessidade de estabelecer regras claras para garantir a legalidade e a coerência do sistema.
O relator homologou a renegociação dos acordos antigos. Ele encerrou a cobrança de multa da Lei de Improbidade Administrativa quando já houver multa da Lei Anticorrupção pelos mesmos fatos, autorizou a mudança na forma de calcular a dívida e permitiu alterar o cronograma de pagamento.
Também definiu que a CGU é o órgão competente para fechar os acordos na esfera federal, com possibilidade de trabalhar em conjunto com a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal.
O MPF e a AGU, por sua vez, podem firmar, separadamente, acordos de natureza civil. Para evitar que a empresa pague duas vezes pelo mesmo fato, o ministro determinou que os valores de mesma natureza de acordos separados sejam compensados.
O voto de Mendonça fixa também que o Tribunal de Contas da União não tem poder para controlar a negociação ou a legalidade dos acordos de leniência, função que cabe exclusivamente ao Judiciário. Ao TCU competiria apurar o dano aos cofres públicos causado por atos ilícitos das empresas.
Antes da interrupção do julgamento, os ministros Luis Roberto Barroso (hoje aposentado) e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Na retomada da análise, o ministro Flávio Dino divergiu parcialmente de Mendonça, apenas para fazer ajustes com o objetivo de aumentar a segurança jurídica das empresas. Os demais ministros têm a próxima sexta-feira 5 para publicar seus votos no sistema eletrônico da Corte.
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