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Justiça condena ‘Jovem Pan’ em R$ 1,5 milhão por fake news na eleição

Magistrada rejeitou, porém, um pedido para cassar a concessão da emissora

Justiça condena ‘Jovem Pan’ em R$ 1,5 milhão por fake news na eleição
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Foto: Divulgação/Jovem Pan
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A juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, acolheu parcialmente uma acusação contra a Jovem Pan e mandou a emissora pagar uma indenização de 1,58 milhão de reais por danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista.

Em maio do ano passado, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra a empresa por propagação de notícias falsas nas eleições de 2022 e no início de 2023. O órgão recomendava uma indenização de 13,4 milhões de reais e a perda da concessão.

Para a magistrada, cassar a concessão seria uma “medida extrema e desproporcional”. Ela fixou, porém, uma indenização.

O MPF argumenta que o veículo foi responsável pela propagação de notícias falsas com “riscos concretos à ordem pública do País”, por meio da divulgação de informações voltadas a deslegitimar integrantes do Judiciário e do Legislativo e instigar a intervenção das Forças Armadas — no período em que ocorreram os acampamentos e os atos golpistas em Brasília.

Em sua defesa, a Jovem Pan sustentou que os discursos contestados pelo MPF partiram de “colaboradores sem vínculo com a rádio” e que seus autores “deveriam figurar como corréus na ação”. Além disso, considerou que a denúncia configurava um tipo de “censura prévia”, expressamente proibido pela Constituição. 

Os discursos citados na denúncia se referem a colunistas do veículo à época, como Fernão Lara Mesquita, Ana Paula Henkel e José Maria Trindade.
Mesquita sugeriu, por exemplo, que as Forças Armadas interviessem no processo eleitoral. “É disso que se trata: a ordem jurídica está suspensa… Está na hora do Brasil e das Forças Armadas especialmente – porque é para esta situação precisamente que existe a previsão legal das Forças Armadas – entrarem no jogo”.

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