Justiça

Prefeitura de SP pede mais prazo para liberação de mototáxis na cidade

Última decisão permite que o serviço comece no dia 11 de dezembro

Prefeitura de SP pede mais prazo para liberação de mototáxis na cidade
Prefeitura de SP pede mais prazo para liberação de mototáxis na cidade
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão que considerou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi no município. A medida permitiria o início do serviço a partir de 11 de dezembro e o recurso pede mais 120 dias, estendendo a proibição até abril.

A medida é um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça de São Paulo e busca mais tempo para a discussão da questão.

A prefeitura pede mais prazo para poder realizar audiências públicas, complementar estudos sobre o tema e melhorar a rede de atendimento de urgência, com entrega de três novas UPAs. A administração municipal argumenta que houve aumento crescente da frota de motos (56% em 5 anos), com aumento de acidentes equivalente desde de 2020, embora não pondere sobre o impacto da pandemia neste índice.

As principais empresas que pretendem explorar o serviço – Uber e 99 – justificam a viabilidade do serviço alegando que farão orientação e uma rigorosa seleção dos trabalhadores.

A PGM afirma que a urgência não significa que o município considera a questão sobre o serviço como uma disputa definida, citando o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal como o horizonte ideal para decidir pela liberação ou proibição do direito das cidades de legislar sobre o tema.

“Como se demonstrou, sem a atribuição do efeito suspensivo almejado, a dilação do prazo de modulação dos efeitos da decisão é a única medida capaz de preservar minimamente o interesse público, garantindo a segurança viária e a proteção da vida, enquanto se aguarda a manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca das questões constitucionais levantadas no Recurso Extraordinário, que, se provido, confirmará a legitimidade do ato municipal e sua função protetiva à vida”, define o documento.

A PGM alega que o início precoce das atividades pode representar um risco imediato de colapso do sistema de saúde, colocando vidas em risco.

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