Justiça

Em votação rápida e unânime, 1ª Turma manda golpistas cumprirem suas penas

O colegiado do STF chancelou a decisão do ministro Alexandre de Moraes

Em votação rápida e unânime, 1ª Turma manda golpistas cumprirem suas penas
Em votação rápida e unânime, 1ª Turma manda golpistas cumprirem suas penas
Os condenados do núcleo crucial da trama golpista. Fotos: Evaristo Sá, Pablo Porciúncula e Mauro Pimentel/AFP
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta terça-feira 25, confirmar as decisões do ministro Alexandre de Moraes que declararam o trânsito em julgado dos processos contra sete integrantes do núcleo crucial da trama golpista, com a consequente ordem para os condenados iniciarem o cumprimento de suas penas.

Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin se pronunciaram no plenário virtual do colegiado, em um julgamento que durou cerca de três horas.

Confira as penas que os condenados começaram a cumprir:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses de prisão;
  • Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de prisão;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de prisão;
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do GSI: 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, já havia iniciado o cumprimento de sua pena. Por ser delator premiado, recebeu uma sentença de apenas dois anos de reclusão, em regime aberto.

A defesa de Bolsonaro optou por não protocolar uma segunda rodada de embargos de declaração, um tipo de recurso voltado a resolver eventuais omissões, contradições ou obscuridades em uma votação. O prazo para apelar terminou na segunda-feira 24.

Moraes também enfatizou serem incabíveis os embargos infringentes, que poderiam — se acolhidos — mudar o desfecho do julgamento. Dependem, no entanto, de uma condição que não se aplica ao caso de Bolsonaro.

O STF firmou em 2018 o precedente de que só é possível admitir os infringentes contra a decisão de uma turma se houver dois votos vencidos em favor do réu — ambos de juízos absolutórios em sentido próprio, ou seja, pela absolvição no mérito do processo, não em questões preliminares.

Na condenação de Bolsonaro, a Primeira Turma formou um placar de 4 votos a 1, com Luiz Fux isolado na defesa do réu. A jurisprudência firmada há sete anos e ratificada em julgamentos posteriores, portanto, não autoriza embargos infringentes.

“Diante do exposto, voto no sentido de referendar a decisão de declaração do trânsito em julgado da ação penal e determinação do imediato início do cumprimento da pena em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes na conclusão de seu voto.

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