Justiça

Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre lei que limita o ensino sobre gênero

O STF avalia um pedido de inconstitucionalidade da norma do Espírito Santo

Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre lei que limita o ensino sobre gênero
Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre lei que limita o ensino sobre gênero
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal – Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, pediu vista nesta segunda-feira 24 e suspendeu o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei do Espírito Santo que prevê aos pais o direito de impedir que seus filhos participem de atividades pedagógicas sobre gênero.

O pedido do magistrado interrompeu o julgamento virtual do caso, iniciado na última sexta-feira 21. De acordo com o rito, Mendonça terá um prazo de 90 dias para analisar os autos e devolvê-los. Caso o prazo seja cumprido, o julgamento será retomado na sessão seguinte à devolução.

A ação tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, que já votou pela inconstitucionalidade da lei. O parecer da relatora vai ao encontro do pedido elaborado por três entidades representativas ao STF, a Corte a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

Segundo as organizações, a norma viola a Constituição por invadir uma competência exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação nacional, além de afrontar direitos fundamentais como a liberdade de expressão e a liberdade de cátedra. A ação ainda aponta que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, uma vez que os docentes podem ser obrigados a se calar diante de perguntas de alunos.

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou a redação final em 24 de junho e encaminhou o texto ao governador Renato Casagrande (PSB). O pessebista, porém, não se pronunciou nos 15 dias regulamentares, o que levou à promulgação da lei pelo presidente da Ales, Marcelo Santos (União).

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