Justiça
STF forma maioria contra candidatura sem filiação a um partido
O julgamento, realizado no plenário virtual, termina nesta terça-feira 25
O Supremo Tribunal Federal formou maioria contra a possibilidade de um cidadão concorrer em eleições sem se filiar a um partido. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará nesta terça-feira 25 — a menos que algum ministro peça vista, ou seja, mais tempo para estudar os autos.
A votação começou em maio, mas foi interrompida duas vezes — primeiro pelo relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e depois por Alexandre de Moraes.
Barroso votou em agosto por rejeitar a candidatura avulsa. A Corte retomou a análise em 14 de novembro com o voto de Moraes, que acompanhou integralmente a manifestação do relator. Desde então, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram os colegas.
“Entre as condições de elegibilidade, encontra-se a exigência de filiação partidária, de modo que ninguém pode concorrer avulso sem partido político”, sustentou Moraes. “A democracia brasileira é, corretamente – e assim foi a opção do legislador constituinte – uma democracia de partidos.”
O caso tem repercussão geral. Assim, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Barroso, Moraes e Zanin votaram por fixar a seguinte tese:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
O recurso em julgamento partiu de dois cidadãos não filiados a partidos e cujos registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro foram rejeitados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição veda candidaturas avulsas.
A Procuradoria-Geral da República defendeu em 2019, quando o caso chegou ao Supremo, flexibilizar a interpretação para admitir as candidaturas sem filiação. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que a adoção desse modelo não causaria qualquer prejuízo à democracia representativa e poderia coexistir com as candidaturas vinculadas a partidos.
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