Justiça
O que está em jogo em julgamento do STF sobre incentivo fiscal à comercialização de agrotóxicos
Psol e PV contestam benefícios que hoje reduzem ICMS e zeram o IPI
O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira 19, o julgamento que discute a validade constitucional de incentivos fiscais aplicados na comercialização, fabricação e importação de insumos agropecuários, entre eles, o agrotóxico. Além disso, discute a validade de um trecho da Emenda à Constituição 132/2023, que estabelece regras mais simples e impostos mais baratos para insumos deste tipo. As ações foram ajuizadas pelo Psol e pelo PV.
ICMS, IPI e EC 132/2023
O Psol questiona uma alteração feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O conselho determinou que a base de cálculo para esse imposto fosse reduzida em 60%, o que deixa o agrotóxico muito mais barato. O Psol pede que o desconto acabe e que o ICMS seja cobrado sobre o valor total do produto.
Além disso, a sigla pede que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passe a ser cobrado. Atualmente, o percentual utilizado para calcular o valor a ser pago do imposto é zero. O Partido Verde, por sua vez, contesta um trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que permite que o setor agropecuário tenha um regime tributário com impostos menores e regras mais fáceis. O PV teme que essa nova regra mantenha ou crie novos benefícios fiscais para os agrotóxicos.
Entenda as implicações
Caso o Supremo considere os dispositivos inconstitucionais, a tributação passa a ser maior. Com isso, todos os insumos agropecuários passariam a ter a base de cálculo de 100% do valor do produto sobre a alíquota de ICMS. A principal implicação de considerar os dispositivos inconstitucionais seria o aumento do custo da produção agrícola, que posteriormente é repassado ao consumidor final, explicou a CartaCapital o especialista em direito tributário, Ivson Coelho.
A mesma questão diz respeito também à redução a zero do IPI, comentou Coelho. Para ele, a retirada de benefício fiscal de um produto como o agrotóxico pode estimular que ele não seja comprado. Em sua avaliação, não são todos os insumos agrícolas que devem ser considerados nocivos. “Alguns são benéficos para culturas como soja, café, que nós exportamos e somos fortes nisso”, disse. “Já os produtos nocivos à saúde eu acredito que não devem ter incentivo fiscal, e sim uma tributação mais robusta”.
Embora a cobrança de impostos para este tipo de produto possa resultar no aumento dos preços, a decisão de aumentar a cobrança de impostos para esses produtos não torna a comercialização inviável. “Eles apenas vão ficar um pouco mais caro, mas isso não significa dizer que ficaria inviável”, comentou Coelho.
Votos até o momento
O julgamento teve início em outubro, quando votaram os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Fachin, que é relator do caso na Corte, destacou que um sistema tributário “ambientalmente calibrado” é previsto na Constituição. Dessa maneira, as mercadorias nocivas ao meio ambiente devem ter tributação mais rígida.
O ministro votou pela inconstitucionalidade da cláusula de convênio da Confaz, que reduziu a base de cálculo para cobrança de ICMS na comercialização dos insumos, do Decreto que instituiu alíquota zero do IPI e de trecho da EC 132/2023.
Mendonça, por outro lado, divergiu parcialmente do relator. Para ele, a concessão de benefícios fiscais está prevista na EC 132/2023. No entanto, entende que o Estado deve conceder benefícios fiscais apenas a produtos mais eficientes e menos nocivos, e aumentar a cobrança daqueles produtos que são mais tóxicos.
Na avaliação de Coelho, o Supremo deve seguir o entendimento do ministro André Mendonça.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também
Justiça torna deputada federal inelegível por compra de votos em 2024
Por Wendal Carmo
Filha de Lula recebe alta de hospital em Niterói
Por Wendal Carmo
Governo vê ‘respiro técnico’ no Senado com escolha de Alessandro Vieira para relatar PL Antifacção
Por Vinícius Nunes



