Justiça

O próximo julgamento no STF sobre a responsabilização das big techs

Com 14 embargos protocolados, Corte só deve voltar ao tema em 2026, enquanto empresas pressionam por prazos, critérios e correções na decisão

O próximo julgamento no STF sobre a responsabilização das big techs
O próximo julgamento no STF sobre a responsabilização das big techs
Sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
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O Supremo Tribunal Federal só deve voltar a analisar o tema da responsabilização das big techs em 2026, quando forem julgados os embargos de declaração apresentados após o julgamento finalizado em junho. Os ministros consideraram parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando significativamente os deveres das plataformas digitais, exigindo maior atuação preventiva sobre conteúdos ilícitos e estabelecendo novas hipóteses de responsabilização.

Desde a publicação do acórdão, em 5 de novembro, ao menos 14 embargos de declaração foram protocolados até esta terça-feira 18. Os recursos, apresentados por empresas de tecnologia e entidades digitais, não têm potencial para reverter o entendimento firmado pelo plenário, mas podem ajustar ou esclarecer pontos considerados omissos, contraditórios ou obscuros.

O que as big techs querem

As plataformas pedem que o STF esclareça quando as novas regras passam a valer. O Facebook, por exemplo, defende que só haja aplicação após seis meses do trânsito em julgado, enquanto o Google solicita uma definição clara para evitar decisões divergentes nas instâncias inferiores. Já o X (antigo Twitter) argumenta que a implementação imediata seria inviável diante da complexidade técnica e jurídica das exigências.

O Google também solicita que o tribunal estabeleça critérios mínimos para que uma notificação obrigue a retirada de conteúdo – como identificação do autor, descrição do crime e legitimidade do requerente – com o argumento de evitar uma “indústria de notificações”.

A empresa também aponta erro material no acórdão ao usar “chatbot” como sinônimo de rede artificial de distribuição. Para o Google, o termo não corresponde ao funcionamento real desse tipo de sistema.

Já o Facebook pede que a expressão “presunção de responsabilidade” seja substituída por “presunção relativa de culpa”, para evitar interpretações de que as empresas contribuiriam intencionalmente para práticas ilícitas.

Big techs x plataformas neutras

Além das big techs, organizações como a Wikimedia Foundation, o InternetLab e o Sleeping Giants também recorreram. Elas pedem que o STF:

  • Diferencie plataformas neutras, como a Wikipédia, das redes sociais tradicionais;
  • defina parâmetros objetivos para termos como “tempo razoável” e “atuação diligente”; e
  • reconheça o papel do Poder Executivo na regulamentação do setor.

Com o recesso de fim de ano se aproximando e a mudança na presidência do STF, agora comandado por Edson Fachin, o tribunal deve deixar a análise dos embargos para 2026. 

Enquanto o Supremo não julga os embargos, permanecem válidas as regras fixadas em junho em que as plataformas continuam isentas de responsabilidade apenas em casos de crimes contra a honra, e respondem por danos em praticamente todas as demais hipóteses de conteúdo ilícito publicado por terceiros.

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