Justiça

STF condena 9 dos 10 réus do núcleo de ‘kids pretos’ na trama golpista

O colegiado enquadrou sete réus nos cinco crimes imputados pela PGR

STF condena 9 dos 10 réus do núcleo de ‘kids pretos’ na trama golpista
STF condena 9 dos 10 réus do núcleo de ‘kids pretos’ na trama golpista
O plenário da Primeira Turma do STF durante o segundo dia do julgamento do núcleo crucial da trama golpista. Foto: Gustavo Moreno/STF
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nove dos dez réus do núcleo 3 da tentativa de golpe de Estado. Prevaleceu nesta terça-feira 18 o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos colegas Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Sete acusados foram condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São eles:

  • Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército;
  • Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
  • Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
  • Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel;
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército; e
  • Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.

Nos casos do coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e do tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, a condenação foi por incitação ao crime, devido a uma participação menor na trama golpista. Além disso, a turma decidiu absolver o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira por ausência de provas.

Em seu voto, Dino apontou semelhanças entre a conspiração de 2022 e o golpe de 1964, que instituiu uma ditadura no Brasil. Para o ministro, a estratégia criada pelos integrantes do núcleo 3 tem os mesmos elementos daquela que conduziu ao regime militar: tentativa de neutralização de autoridades dos Poderes constituídos, censura prévia à imprensa, uso de armas para efetuar o golpe e tentativa de cooptar o alto comando do Exército, entre outros.

Zanin destacou que “a característica especial da organização criminosa é o espírito de solidariedade entre os integrantes”. Para contestar os argumentos das defesas, disse que o fato de os réus não estarem em Brasília no 8 de Janeiro de 2023 não afasta sua participação na trama.

Cármen Lúcia, decana da Primeira Turma, reforçou a percepção de Zanin sobre a responsabilização dos réus, independentemente de estarem ou não presentes no quebra-quebra. “Estamos tratando não de um retrato de momento, mas de um filme que se cumpriu, no qual se buscaram as condições para a finalidade específica de um golpe de Estado.”

A ministra também contestou as defesas ao reforçar que militares em cargos inferiores poderiam influenciar seus superiores. Ela relembrou um manifesto de coronéis de 1954 que expunha o descontentamento com o alto comando do Exército sob o governo de Getúlio Vargas.

Moraes, por sua vez, ressaltou o acervo de provas das investigações, a exemplo de documentos apreendidos com os réus, trocas de mensagens e informações de localização. A turma deve fixar as penas ainda na tarde desta terça-feira.

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