Justiça

STF tem 2 votos contra candidatura em eleição sem se filiar a um partido

O caso, de repercussão geral, servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em todos os processos semelhantes

STF tem 2 votos contra candidatura em eleição sem se filiar a um partido
STF tem 2 votos contra candidatura em eleição sem se filiar a um partido
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Eleições 2026

O Supremo Tribunal Federal tem dois votos contra a possibilidade de um cidadão concorrer em eleições sem se filiar a um partido. O julgamento ocorre no plenário virtual e terminará em 25 de novembro — a menos que algum ministro peça vista, ou seja, mais tempo para estudar os autos.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido duas vezes — primeiro pelo relator, Luís Roberto Barroso (hoje aposentado) e depois por Alexandre de Moraes.

Barroso votou em agosto por rejeitar a possibilidade de candidatura avulsa. A Corte retomou a votação nesta sexta-feira 14 com o voto de Moraes, que acompanhou integralmente a manifestação do relator.

“Entre as condições de elegibilidade, encontra-se a exigência de filiação partidária, de modo que ninguém pode concorrer avulso sem partido político”, sustentou Moraes. “A democracia brasileira é, corretamente – e assim foi a opção do legislador constituinte – uma democracia de partidos.”

O caso tem repercussão geral. Assim, o que a Corte decidir servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes. Barroso e Moraes votaram por fixar a seguinte tese:

“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.

O recurso em julgamento partiu de dois cidadãos não filiados a partidos e cujos registros de candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro foram rejeitados pela Justiça Eleitoral, sob o entendimento de que a Constituição veda candidaturas avulsas.

A Procuradoria-Geral da República defendeu em 2019, quando o caso chegou ao Supremo, flexibilizar a interpretação para admitir as candidaturas sem filiação. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que a adoção desse modelo não causaria qualquer prejuízo à democracia representativa e poderia coexistir com as candidaturas vinculadas a partidos.

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