Justiça

STF julga caso de candidata barrada em concurso por crime cometido pelo cônjuge

Flávio Dino, relator do caso, determinou que a mulher casada com um condenado por tráfico deve ser reintegrada ao processo que seleciona delegados de SC; a decisão monocrática será avaliada pela 1ª Turma do STF

STF julga caso de candidata barrada em concurso por crime cometido pelo cônjuge
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O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Supremo Tribunal Federal irá iniciar, nesta sexta-feira 14, o julgamento de uma decisão do ministro Flávio Dino que reintegrou uma candidata casada com um condenado por tráfico em um concurso de delegado de Santa Catarina. 

O caso tramita na Primeira Turma, composta também pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Os votos poderão ser proferidos até o dia 25. 

A candidata foi desclassificada em uma fase do concurso responsável pela ‘investigação social’ e recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou o Mandado de Segurança da candidata. 

O entendimento do Tribunal foi de que a relação da candidata com um condenado por tráfico é “incompatível com as atribuições da carreira de Delegada de Polícia”

Em outubro, o ministro Flávio Dino, relator do caso na Corte, determinou a suspensão do processo que tramitava no TJSC e o prosseguimento da candidatura no concurso público até nova decisão do Supremo. 

Para o relator, a eliminação da candidata em razão da condenação do marido afronta preceitos constitucionais, como os princípios da presunção de inocência, individualização da pena e intranscendência da sanção penal. 

Na decisão, o ministro determinou que a candidata enviasse os registros trabalhistas do cônjuge nos últimos 10 anos e a certidão criminal atualizada. 

A determinação monocrática do ministro será agora avaliada pelos pares, que poderão validar a ordem ou reformar a decisão.

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