Justiça
Robinho pede que STF retire classificação de crime hediondo de condenação por estupro
Advogados dizem que o STJ agravou a pena ao mudar o que foi decidido pela Justiça italiana; medida pode permitir semiaberto
A defesa do ex-jogador Robinho apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal para tentar tirar o ex-atleta do regime fechado. Os advogados querem que o tribunal retire a classificação de crime hediondo da condenação imposta pela Justiça da Itália, onde ele foi sentenciado a nove anos de prisão por estupro coletivo, em 2017.
O documento está sob relatoria do ministro Luiz Fux, que já analisou outros pedidos da defesa. Segundo os advogados, o Superior Tribunal de Justiça, ao autorizar o cumprimento da pena no Brasil, mudou o conteúdo da decisão italiana ao aplicar a legislação brasileira sobre crimes hediondos.
Na prática, essa mudança torna mais difícil a progressão de regime. “O Superior Tribunal de Justiça modificou a natureza do crime atribuído ao paciente em território estrangeiro, passando a qualificá-lo como hediondo”, diz o texto do habeas corpus.
Os defensores afirmam que o STJ não poderia ter alterado os termos da sentença italiana e que a decisão causou um “constrangimento ilegal”. Eles pedem que o STF suspenda essa classificação em caráter de urgência, o que abriria caminho para Robinho tentar o semiaberto ainda este ano.
“Tem-se que, estando o paciente cumprindo pena por mais de 1 ano e 7 meses e considerando que, se afastada a qualificação de crime hediondo, teria direito à progressão do regime prisional, necessária a concessão de medida liminar”, afirma o pedido.
Robinho está preso desde março de 2024 no presídio de Tremembé (SP). A defesa argumenta que ele tem bom comportamento e cumpre corretamente as regras internas.
Condenado por estuprar uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013, Robinho nega o crime e diz que a relação foi consensual. O ex-jogador cumpre no Brasil a pena aplicada pela Justiça italiana, após o STJ homologar a condenação no ano passado.
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