Justiça
O impasse de julgamento no STF que envolve Cabral, Moro e MPF
A tramitação na Segunda Turma se arrasta e não tem previsão de terminar
O Supremo Tribunal Federal voltou a retirar da pauta da Segunda Turma o julgamento de um recurso em que o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral pede a nulidade de uma condenação no âmbito da Lava Jato.
O recurso, apresentado em setembro de 2022, entrou na pauta de julgamentos da turma em junho deste ano, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise. Em outubro, foi novamente incluído na pauta, mas na última quarta-feira 5 deixou a programação.
Cabral apontou nulidade processual, sob o argumento de que o Ministério Público Federal apresentou apenas um parecer em segundo grau, não as devidas contrarrazões à sua apelação.
O Supremo consolidou o entendimento de que não há nulidade quando o MP, em segundo grau, não protocola contrarrazões a uma apelação, mas um parecer emitido por um de seus integrantes que oficiam em tribunais.
O relator do pedido de Cabral, Edson Fachin, votou por afastar a nulidade. O ministro destacou que, para o reconhecimento de qualquer nulidade, a jurisprudência do STF exige dois requisitos: a arguição pela parte na primeira oportunidade e a efetiva demonstração do prejuízo decorrente dela.
O voto de Fachin sustenta que não se verifica qualquer prejuízo no caso. Em junho de 2017, Cabral foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a 14 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro.
Em 2023, a Segunda Turma negou uma solicitação de Cabral pelo reconhecimento da incompetência da 13ª Vara no julgamento do caso que levou à sua condenação. Na oportunidade, o único ministro a divergir foi Gilmar Mendes.
O ex-governador fluminense cumpre prisão domiciliar, por determinação do Supremo.
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