Justiça

TRE cassa mandatos de prefeito e vice no interior de São Paulo

O processo envolve abuso de poder político e econômico em Brejo Alegre

TRE cassa mandatos de prefeito e vice no interior de São Paulo
TRE cassa mandatos de prefeito e vice no interior de São Paulo
Wilson Marques Leopoldo e Rafael Alves dos Dantos. Foto: Divulgação/Prefeitura de Brejo Alegre
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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira 6, cassar os diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico. Eles conquistaram a reeleição em 2024.

No caso do prefeito, a Corte aplicou também a sanção de inelegibilidade por oito anos. Os magistrados confirmaram parcialmente a decisão expedida pela primeira instância.

Com cerca de 2,5 mil habitantes, Brejo Alegre é um município próximo de Birigui e fica a cerca de 500 quilômetros da capital.

Segundo a ação do Ministério Público Eleitoral, Santos e Leopoldo orquestraram e executaram um esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para seu município. A acusação sustenta que eles induziram eleitores a mudar o domicílio eleitoral para Brejo Alegre em troca de vantagens e favores oferecidos com o uso da máquina pública.

Relator do processo no TRE-SP, o juiz Rogério Cury afirmou que o prefeito era o principal beneficiário do plano. “Acrescente-se que a eleição de 2020 foi vencida por uma margem muito pequena de votos, o que serviu para uma forte motivação para a articulação do esquema, a fim de garantir a reeleição com uma margem mais segura.”

No caso do vice, porém, o relator defendeu afastar a sanção de inelegibilidade por ausência de prova de seu envolvimento com os fatos investigados. Leopoldo permanece como réu no processo devido à unicidade da chapa.

Ao recorrerem contra a decisão da primeira instância, prefeito e vice sustentaram, entre outros pontos, que a regularidade das transferências de domicílio é uma questão administrativa que deveria tramitar na Corregedoria do TRE, não em uma ação judicial.

No mérito, argumentaram que as transferências de eleitores, especialmente aquelas de 2023, são fatos eleitoralmente irrelevantes. Insistiram também na ausência de provas robustas — sob a alegação de que a sentença se baseou em relatos de “testemunhas parciais” — e na tese de que não caberia a inelegibilidade, uma vez que essa punição requer comprovação inequívoca de participação, o que não teria ocorrido no caso.

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