Justiça
STF tem 4 votos para manter anulação de lei paulista que restringia mototáxis
Até o momento, se manifestaram o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para manter uma decisão da Corte que anulou lei de São Paulo que dava autonomia aos municípios para regulamentar e, eventualmente, proibir o serviço de mototáxis. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF até a próxima segunda-feira 10.
Até o momento, se manifestaram o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli A análise diz respeito a liminar assinada porMoraes, em setembro, que derrubou a legislação paulista. O magistrado se manifestou a pedido da Confederação Nacional de Serviços, que acionou o tribunal com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da legislação.
O texto em questão foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em junho deste ano, após ser aprovada na Assembleia Legislativa. O debate envolve a disputa entre a prefeitura de SP e aplicativos como Uber e 99, que tentam oferecer o serviço de transporte de passageiros por motocicleta.
Ao longo dos últimos dois anos, a Justiça já autorizou e proibiu a modalidade em diferentes decisões. No início de setembro, por exemplo, o TJ paulista derrubou um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que vetava o serviço na capital e determinou a regulamentação do serviço em três meses.
Moraes concedeu a decisão temporária e enviou-a para referendo no plenário virtual do STF. Ao votar, o magistrado converteu a análise da liminar em julgamento definitivo de mérito, e declarou a inconstitucionalidade integral da lei paulista. Para o ministro, a norma invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transportes.
Segundo ele, os estados não podem editar normas próprias sobre transporte individual de passageiros, sob pena de fragmentar a regulação nacional. O ministro também afirmou em seu voto que a lei paulista cria “barreira de entrada” indevida, ao condicionar o exercício da atividade profissional à prévia autorização municipal.
Para Moraes, a justificativa de proteção à saúde e à segurança do consumidor não legitima restrições desproporcionais. “Não é defensável que o legislador ignore uma série de princípios e fundamentos constitucionais, a fim de impor restrições desarrazoadas, ao argumento de proteção consumerista e da saúde pública”.
Dino concordou que a Lei n° 8.156/2025 é inconstitucional porque atenta contra o “modelo de federalismo consagrado” pela Constituição. O ministro, porém, apresentou ressalvas sobre a necessidade de as empresas de aplicativos concederem “direitos básicos” trabalhistas aos mototaxistas.
“A gamificação do trabalho não pode conduzir a paradigmas insustentáveis e irresponsáveis. Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer”, afirmou.
O ministro também foi enfático contra o que chamou de exploração dos trabalhadores pelas empresas de tecnologia. Além de defender de direitos como férias, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes, aposentadoria, licença maternidade e paternidade, entre outros, criticou o lucro “com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”.
Zanin também votou para anular a legislação, mas ponderou que, conforme a Lei Federal nº 12.587/2012, os municípios até “podem regulamentar e fiscalizar a atividade em exame, o que incluiu estabelecer eventuais condicionantes ao exercício dela, considerando peculiaridades locais”.
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