Justiça

STJ mantém condenação de advogado por postagens homofóbicas contra Bolsonaro e Trump

Alexandre Lopes Reis Boeira exaltou Hitler, ofendeu judeus e a comunidade LGBT em publicações no antigo Twitter

STJ mantém condenação de advogado por postagens homofóbicas contra Bolsonaro e Trump
STJ mantém condenação de advogado por postagens homofóbicas contra Bolsonaro e Trump
O então presidente Jair Bolsonaro cumprimenta o chefe da Casa Branca, Donald Trump, na Assembleia-Geral da ONU de 2019. Foto: Alan Santos/PR
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O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do advogado nazista Alexandre Lopes Reis Boeira por praticar o crime de racismo qualificado. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz, relator do caso, em despacho monocrático assinado em 29 de outubro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira 3.

De acordo com o processo, o advogado publicou mensagens em que saudava o ditador nazista Adolf Hitler e elogiava o ministro da propaganda do regime, Joseph Goebbels, além de afirmar que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sentia “amor gay” por Donald Trump e era “amante de judeus”.

As mensagens também continham ataques transfóbicos e homofóbicos, incluindo críticas a cirurgias de redesignação sexual e incitação à violência contra pessoas trans.

Boeira havia sido condenado pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 salários mínimos. A sentença foi confirmada pela 7ª Turma do TRF-4 e agora pelo STJ.

O Ministério Público Federal denunciou Boeira por praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito contra judeus e a população LGBT. Segundo o órgão, o conteúdo das publicações deixava evidente “o dolo do acusado em propagar o ódio e a discriminação racial e de gênero”.

No recurso ao STJ, a defesa alegou nulidade processual, sustentando que o Ministério Público não teria obtido o “contexto completo” das conversas no X (antigo Twitter) e que as postagens deveriam ser classificadas como injúria, não como racismo. O ministro Schietti rejeitou todos os argumentos, afirmando que “o caráter ilícito das postagens se extrai da simples leitura do que foi dito pelo réu”.

O Tribunal também reafirmou a competência da Justiça Federal, por se tratar de publicações feitas na internet, em plataformas de alcance internacional, e concluiu que as ofensas atingiram coletividades, não indivíduos específicos.

Com a decisão, o STJ manteve integralmente a condenação de Alexandre Lopes Reis Boeira, que permanece em liberdade, podendo ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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