Justiça

Mudanças em regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara

A proposta, que define critérios e conceito de fundada suspeita, tramita enquanto o STF discute o direito ao silêncio em abordagens

Mudanças em regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara
Mudanças em regras para buscas e abordagens policiais avançam na Câmara
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 5, o Projeto de Lei 2404/25, que estabelece critérios para a realização de buscas pessoais, domiciliares e veiculares por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” como base para ações sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios concretos de crime.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao projeto apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA). A nova versão mantém o conteúdo original e detalha procedimentos atualmente tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal. Segundo o relator, a medida busca dar mais segurança jurídica à atuação policial, evitando que abordagens e buscas sejam posteriormente anuladas por decisões judiciais divergentes.

De acordo com o substitutivo, a fundada suspeita deve se basear em fatos reais e verificáveis observados no momento da ação, e não pode ter como fundamento exclusivo características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual ou cor da pele. Em caráter excepcional, tatuagens com apologia ao crime ou a facções poderão ser consideradas elemento complementar de suspeita, desde que acompanhadas de outros “indícios objetivos”.

A proposta foi aprovada no momento em que o Supremo Tribunal Federal analisa um caso com repercussão geral sobre o direito de permanecer em silêncio durante abordagens policiais. O julgamento, retomado na semana passada, poderá estabelecer se os agentes devem informar esse direito desde o primeiro contato com o cidadão, o que pode impactar diretamente os procedimentos de revista e detenção em todo o País.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Por tramitar em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado sem passar pelo plenário, caso não haja recurso.

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