Justiça
Justiça obriga iFood a pagar quase R$ 1 bilhão em impostos após uso indevido do Perse
A empresa foi a que mais deixou de recolher impostos sob o programa, criado para ajudar setores impactados pela restrição de circulação devido à pandemia
        
        Veio a público nesta segunda-feira 3, que o iFood desembolsou quase 1 bilhão de reais em tributos à Receita Federal após a Justiça considerar indevido o uso de benefícios fiscais no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse, desde 2023.
Criado em 2021, o Perse foi idealizado para socorrer empresas de eventos e atividades correlatas, setores fortemente atingidos pelas restrições da pandemia de Covid 19. O programa permitia que essas empresas renegociassem dívidas com descontos e ficassem isentas de tributos federais por até 60 meses, em um esforço de recuperação econômica.
Apesar disso, o iFood, uma das empresas que mais expandiram suas receitas durante o período de isolamento, impulsionada pela explosão do delivery, figurou entre as maiores beneficiadas pelo programa.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou o entendimento do governo federal de que a empresa não tinha direito à isenção tributária após a publicação de uma portaria que restringiu as atividades elegíveis ao Perse. Segundo o tribunal, o recolhimento dos tributos deveria ter sido retomado a partir de maio de 2023, mas o iFood seguiu usufruindo da isenção, amparado por liminares judiciais.
Em documento obtido pela Reuters, a Receita Federal apontou que a conduta do iFood causou “enorme dano ao erário” e afirmou que a companhia deixou de recolher, de forma indevida, mais de 900 milhões de reais em tributos federais.
Em nota à imprensa, o Ifood se pronunciou dizendo que a empresa está em dia com todas as suas obrigações junto à Receita Federal:
“O iFood confirma que foi notificado e recolheu os valores determinados pela Justiça, que somam R$ 879 milhões. O iFood esclarece que os recursos utilizados para o pagamento desses tributos estavam provisionados no seu balanço e, portanto, não houve impacto financeiro na operação. O iFood reforça que somente usufruiu o benefício PERSE enquanto esteve vigente a decisão judicial que autorizou o seu enquadramento e já havia interrompido o uso do benefício desde janeiro de 2025.”
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