Justiça

Lava Jato: Toffoli altera voto e defende soltar Renato Duque

O caso do ex-diretor da Petrobras está em análise no plenário virtual da Segunda Turma

Lava Jato: Toffoli altera voto e defende soltar Renato Duque
Lava Jato: Toffoli altera voto e defende soltar Renato Duque
O ministro Dias Toffoli comandará, no STF, uma audiência sobre a fraude do INSS. Foto: Ton Molina/STF
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mudou de entendimento e defendeu soltar o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, condenado na esteira da Lava Jato. O relator se pronunciou no plenário virtual da Segunda Turma, onde um recurso apresentado pela defesa do executivo está em julgamento desde a última sexta-feira 31.

Toffoli havia rejeitado, em setembro do ano passado, o pedido dos advogados de Duque para soltá-lo. A defesa, então, protocolou um recurso contra a decisão, que começou a ser analisado em outubro — um pedido de vista do decano Gilmar Mendes, porém, interrompeu a votação. Na ocasião, Toffoli manteve sua posição original sobre a prisão.

Somente neste ano Gilmar devolveu o caso para julgamento e defendeu anular a prisão, por considerar que Duque foi submetido a “procedimentos ilegais, abusivos e corrosivos das garantias do devido processo legal, do juiz natural e da imparcialidade exigida em todo e qualquer julgamento”. Toffoli, então, apresentou um novo voto, acompanhando a divergência. O caso tramita em segredo de justiça no Supremo.

Até as 14h desta segunda-feira 3, os demais integrantes da Segunda Turma — Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e André Mendonça — não haviam se manifestado. O julgamento vai até as 23h59 da próxima segunda 10.

Renato Duque está preso desde agosto de 2024. A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou que o ex-diretor da Petrobras voltasse à prisão para cumprir uma pena de 39 anos, dois meses e 20 dias, em regime fechado.

Trata-se de um dos alvos da operação que permaneceu mais tempo atrás das grades. Ele foi condenado por crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e associação criminosa, em uma série de processos cujas penas somam 98 anos, 11 meses e 25 dias.

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