Justiça
Ex-comandante da FAB é condenado por usar subordinados para cortar grama de sua casa
O militar também usava viaturas para ir à casa de sua namorada
 
         
        A Justiça Federal condenou um ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, em Mato Grosso, pela prática de improbidade administrativa. O oficial usou militares sob seu comando para reformar uma embarcação de uso exclusivamente pessoal e realizar serviços em sua casa, como corte de grama e manutenção de calha da sua casa.
Conforme a decisão, ele terá que pagar 33 mil reais em ressarcimento ao erário e multa. O ex-comandante também foi condenado a perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em 2 mil reais e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.
Os desvios aconteceram entre 2018 e 2019, quando esteve à frente do comando da unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) no município matogrossense. De acordo com o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação, também foi constatado o uso de bens institucionais, como galões de água, produtos de limpeza e eletrodomésticos, em residências particulares, e de viaturas militares para o transporte pessoal à casa de sua namorada e outras localidades.
A sentença considerou que todos esses atos configuraram dano ao erário (patrimônio público). A Justiça reconheceu que outros atos do réu caracterizaram enriquecimento ilícito, como o valor correspondente à lavagem do seu carro e moto particulares por subordinados e o desconto relativo a uma “cota de café”.
Conforme a ação do MPF, o réu trazia café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada militar da unidade de Barra do Garças para aquisição do produto. Os atos resultaram em dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito e foram comprovados por diversas testemunhas ouvidas no curso do processo.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, a sentença fixou as seguintes sanções:
- Ressarcimento ao erário no valor de 15,5 mil reais, corrigido e acrescido de juros;
- perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, avaliados em 2 mil reais;
- multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, no valor de 17,5 mil reais; e
- a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.
A Justiça não determinou a perda do cargo público por ter constatado que o réu já se encontra reformado desde janeiro de 2021. Ainda cabe recurso da decisão.
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