Justiça

Moraes indica celeridade para executar as penas de golpistas do núcleo de Bolsonaro

Decisão expressa no caso de Mauro Cid pode servir de sinal para o ex-presidente e os outros sete condenados

Moraes indica celeridade para executar as penas de golpistas do núcleo de Bolsonaro
Moraes indica celeridade para executar as penas de golpistas do núcleo de Bolsonaro
Ministro Alexandre de Moraes, durante a sessão de quarta-feira 10 no julgamento da tentativa de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira 30 o início do cumprimento da pena do tenente-coronel Mauro Cid, após a ação contra ele por envolvimento na trama golpista transitar em julgado — ou seja, esgotar-se a possibilidade de recorrer.

A celeridade do relator também pode ser um sinal para os demais condenados do núcleo crucial da tentativa de golpe, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Dos oito integrantes do grupo, apenas Cid deixou de recorrer da sentença, uma vez que foi beneficiado por ser delator e recebeu uma pena leve, de dois anos de prisão em regime aberto.

O prazo para que os condenados protocolassem seus recursos terminou na noite da última segunda-feira 27. Moraes precisou, portanto, de menos de três dias para declarar o trânsito em julgado e mandar iniciar a execução da pena de Cid.

No caso do primeiro réu condenado por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro, a situação foi diferente. Em setembro de 2023, o STF sentenciou Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de prisão. Seis meses depois, em março de 2024, a Corte rejeitou o recurso da defesa. Por fim, Moraes declarou o trânsito em julgado em 9 de abril e ordenou 20 dias depois o cumprimento da pena.

O presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, agendou para o período entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual, a análise dos recursos de Bolsonaro e aliados do núcleo central.

Em outro caso paradigmático, envolvendo o ex-presidente Fernando Collor, Moraes determinou o cumprimento da pena após a rejeição do segundo recurso. Neste caso, porém, o processo se arrastou: a condenação ocorreu em maio de 2023, mas a ordem para cumpri-la veio apenas em abril de 2025. Pedidos de vista de ministros atrasaram a conclusão da análise dos recursos.

Em abril, Moraes ressaltou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena quando fica claro o caráter protelatório de recursos. Ou seja: quando o relator interpretar que Bolsonaro e companhia desejam apenas impedir o fim do processo, mandará executar as penas.

Confira a dosimetria fixada pela Primeira Turma:

  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos de reclusão;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente: 27 anos e três meses de prisão;
  • Walter Braga Netto, general, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa: 26 anos de prisão;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: 24 anos de prisão;
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do GSI: 21 anos de prisão;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão; e
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin: 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.

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