Justiça
STM manda abrir ação penal contra coronel que criticou o Exército
A Corte reverteu uma decisão da primeira instância castrense
O Superior Tribunal Militar decidiu reverter a decisão de um juiz de primeira instância e determinar o recebimento de uma denúncia contra o coronel da reserva Rubens Pierrotti Júnior. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão encerrada em 16 de outubro.
O militar foi enquadrado pelo Ministério Público Militar nas práticas de crítica indevida e ofensa às Forças Armadas. A ação gira em torno de entrevistas concedidas por Pierrotti sobre o livro Diários da Caserna: Dossiê Smart: A História que o Exército Quer Riscar (Ed. Labrador), em que acusa de corrupção a corporação e vários de seus oficiais – especialmente o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ex-vice-presidente – pela compra de um equipamento milionário.
Nas entrevistas, o coronel fez críticas à atuação do Exército na trama golpista e disse que o golpe de Estado liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não avançou por “inépcia dos próprios militares”.
A denúncia do MPM havia sido rejeitada por Jorge Marcolino dos Santos, juiz federal militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sob o argumento de que o crime de crítica indevida não pode ser cometido por militar da reserva ou reformado, por não estar sujeito às restrições disciplinares da ativa. A conduta estaria amparada na liberdade de expressão.
Para o magistrado, a denúncia não descreveu “fatos ofensivos”, e as declarações de Pierrotti estariam “dentro dos limites da livre manifestação do pensamento”. O Ministério Público, contudo, recorreu ao STM, que reverteu a decisão. Apenas a presidente do tribunal militar, Elizabeth Rocha, não votou.
Após a publicação da reportagem, Rubens Pierrotti enviou nota na qual se manifesta sobre a decisão. O coronel da reserva afirmou não se surpreender com o provimento do recurso e que a decisão do STM “tecnicamente deixa a desejar”, pois contraria entendimentos já firmados pelo Supremo. Pierrotti ressaltou que o próprio juiz de primeira instância havia rejeitado a denúncia por atipicidade e falta de interesse de agir, reconhecendo que não houve crime e que a tentativa de criminalizá-lo não se sustentava juridicamente.
Ele classificou ainda as ações movidas contra si — tanto o inquérito policial militar quanto o tribunal de honra instaurado para cassar sua aposentadoria — como exemplos de lawfare, em que instrumentos legais são usados para perseguir desafetos e silenciar críticas. “Nossa democracia não pode continuar refém da boa ou má vontade de meia-dúzia de generais”, afirmou. “Quem mancha a imagem das Forças Armadas não sou eu, mas os golpistas de plantão”.
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