Justiça
STM expulsa do Exército major que fraudou sistema e desviou armas
Justiça Militar aponta que o oficial estruturou um esquema para ‘esquentar’ armas clandestina
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, determinar a perda do posto e da patente de um major do Exército que inseriu dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e desviou armas. Além da expulsão, ele foi condenado a 10 anos, 6 meses e 18 dias de prisão.
Segundo o STM, a condenação teve origem na prática de diversos crimes cometidos pelo major, entre eles: inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Houve, no total, sete ocorrências da fraude.
Os crimes ocorreram em 2016, quando o oficial atuava como adjunto do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar, em Brasília. Ele detinha perfil de administrador no Sigma, com amplo acesso e capacidade de alteração de cadastros sensíveis, sem necessidade de homologação superior.
Segundo os autos, usando sua posição na instituição, o major inseriu no sistema registros indevidos de cinco armas de fogo descritas como “sem origem”, entre elas pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, além de uma pistola IMI 9 mm e um fuzil IMBEL calibre 7,62 x 51 mm.
A fraude era para dar aparência de legalidade a armamentos ilícitos. Na avaliação do Tribunal, o oficial estruturou um esquema para “esquentar” armas clandestinas por meio de registros no Sigma, com posterior emissão de Certificados de Registro de Arma de Fogo (Craf).
O militar também foi condenado por peculato-desvio. O crime consistiu na apropriação de um revólver Taurus calibre .38, entregue por um coronel da reserva com a finalidade de doação ao Curso de Infantaria da Academia Militar das Agulhas Negras.
O major vendeu a arma a um primeiro-tenente por R$ 1.000, valor depositado diretamente em sua conta corrente. O desvio foi identificado devido à ausência do registro obrigatório do armamento no Boletim de Acesso Restrito (BAR).
Em grau de apelação, o STM também manteve a condenação pelo porte ilegal de arma de uso permitido e restrito. Durante busca em sua residência, foram encontradas centenas de munições compatíveis com armamentos desviados e não recuperados, o que reforçou a intenção de uso ilícito e ocultação do material bélico.
Com o trânsito em julgado da ação penal, o Ministério Público Militar ingressou com a Representação para Declaração de Indignidade, conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto dos Militares, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos.
A defesa alegou que o major já estava na reserva remunerada, o que caracterizaria fato consumado, e sustentou que a medida violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo gerar situação de vulnerabilidade econômica. Subsidiariamente, pediu reforma com proventos proporcionais ou o repasse integral do soldo aos dependentes.
Fundamentação do voto
O relator, ministro general Marco Antônio de Farias, rejeitou os argumentos da defesa e enfatizou que os atos praticados configuram total incompatibilidade com os valores das Forças Armadas. O magistrado registrou que o representado demonstrou “inequívoco desprezo aos valores institucionais da Caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro”.
O magistrado disse que os fatos mancham, irremediavelmente, a trajetória do militar, que, como Oficial, deveria ter sempre agido de forma ilibada, com dignidade, responsabilidade e esmero no desempenho das funções atribuídas. Os padrões públicos exigíveis na situação restaram rompidos.
Com a decisão unânime, o STM declarou a indignidade do major para com o Oficialato e determinou a perda definitiva de seu posto e patente. Segundo o acórdão, o militar não reúne mais as condições morais imprescindíveis ao exercício permanente da função militar, ainda que na inatividade.
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