Justiça
Moraes rejeita pedido da DPU e manda avançar processo contra Eduardo Bolsonaro
O órgão tentava postergar a análise da denúncia contra o deputado por coação na ação penal do golpe


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira 22, negar uma solicitação da Defensoria Pública da União que poderia atrasar a conclusão do inquérito contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
Mais cedo nesta quarta, a DPU havia pedido que Moraes determinasse a notificação do parlamentar por carta rogatória sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República.
Eduardo, que vive nos Estados Unidos, foi notificado por edital em 30 de setembro. Na sequência, Moraes abriu um prazo de 15 dias para o deputado apresentar sua defesa prévia, o que não ocorreu. Em 16 de outubro, o ministro mandou a DPU assumir a representação do parlamentar e encaminhar sua defesa prévia em até 15 dias.
Além de solicitar a notificação por carta rogatória, a Defensoria demandou a suspensão do processo. Moraes rechaçou todos os pleitos do órgão.
Segundo o ministro, as manifestações de Eduardo “indicam que o denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadirse de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal”.
“Não resta dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando (…) sua citação por edital, o que ocorreu regularmente.”
O ministro também ordenou a intimação da DPU para apresentar a defesa prévia de Eduardo no prazo fixado originalmente.
Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.
Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.
De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

Conselho de Ética arquiva processo contra Eduardo Bolsonaro por trama nos EUA
Por CartaCapital
Saiba quem votou pelo arquivamento do processo contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética
Por CartaCapital
Presidente do Conselho de Ética diz que Eduardo Bolsonaro deve estar no Brasil para exercer o mandato
Por Vinícius Nunes