Justiça

O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF

O órgão teve de assumir a representação do deputado na denúncia da PGR por coação

O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF
O pedido da DPU que pode atrasar processo contra Eduardo Bolsonaro no STF
Paulo Figueiredo e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Defensoria Pública da União solicitou ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira 22, que notifique por carta rogatória o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República.

Na prática, o movimento pode atrasar o julgamento da acusação. A DPU recebeu na última segunda-feira 20 intimação assinada por Moraes para assumir a defesa de Eduardo no processo sobre a trama do parlamentar nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras.

Moraes expediu a decisão após Eduardo não encaminhar sua defesa prévia contra a denúncia. Por viver nos Estados Unidos, o filho de Jair Bolsonaro (PL) foi notificado sobre a acusação via edital.

“A apresentação de resposta pela DPU, nas circunstâncias expostas, representaria chancelar a violação ao devido processo legal, vulnerando-se o direito de defesa do réu, papel que, a toda evidência, não pode ser assumido pela Instituição”, diz um trecho do novo documento da Defensoria. O argumento do órgão é que não tem meios para manter contato com o denunciado e elaborar a defesa técnica.

Eduardo deixou o Brasil em fevereiro e solicitou à Câmara uma licença de 120 dias, que terminou em 20 de julho. Por não comparecer às sessões da Casa, poderá ser cassado por faltas.

Em 22 de setembro, a PGR denunciou Eduardo e o blogueiro Paulo Figueiredo Filho por tentativa de coagir autoridades brasileiras para impedir o julgamento da ação do golpe.

De acordo com o Código Penal, o crime de coação no curso do processo consiste em usar violência ou grave ameaça para favorecer um interesse próprio ou alheio dentro de um processo judicial, administrativo, policial ou arbitral. A pena prevista para o crime é de um a quatro anos de prisão, além da pena correspondente à violência usada. Cabe ao STF decidir se aceita ou não a denúncia contra a dupla.

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