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Justiça condena empresa a indenizar funcionário que denunciou bullying por ser ruivo

O caso ocorreu em Barbacena (MG). Não cabe mais recurso contra a decisão

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Foto: Divulgação
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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a indenizar em 3 mil reais por danos morais um ex-funcionário que sofreu bullying no trabalho por ser ruivo. O caso ocorreu em Barbacena (MG).

O empregado, que trabalhava na marmoraria havia quatro anos, relatou ter sido alvo de brincadeiras ofensivas e constrangimentos públicos. Ele anexou nos autos fotos de mensagens como “vermelho” e “chupa cabra” escritas em uma pedra de mármore no local de trabalho. Também relatou ter se incomodado com o apelido “vermelho”.

A Segunda Vara do Trabalho de Barbacena havia rejeitado o pedido de indenização, sob o argumento de que não se comprovou o dano moral. Ao julgar o recurso do trabalhador, porém, o TRT-3 reformou a sentença e apontou a omissão da empresa em coibir os atos ofensivos.

Conforme a decisão, sob a relatoria do desembargador Sércio da Silva Peçanha, cabia à cúpula da marmoraria reprimir os xingamentos. O empregador, concluiu o tribunal, tem poder de direção, fiscalização e disciplina em relação aos seus subordinados.

Não cabe mais recurso. Ao fim do processo, o ex-funcionário e a companhia firmaram um acordo de pagamento parcelado da indenização.

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