Justiça

De saída do STF, Barroso libera a participação de enfermeiros no aborto legal

O ministro se manifestou no âmbito de processos cujo objetivo é garantir o acesso ao procedimento nos casos permitidos em lei

De saída do STF, Barroso libera a participação de enfermeiros no aborto legal
De saída do STF, Barroso libera a participação de enfermeiros no aborto legal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Na véspera da sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu, nesta sexta-feira 17, que unidades de saúde não podem criar obstáculos à realização do aborto legal.

Também considerou que profissionais de enfermagem não podem ser punidos criminalmente quando participam de procedimentos de interrupção da gravidez previstos na legislação e determinou a suspensão de processos administrativos e penais, além de decisões judiciais, que responsabilizaram esses profissionais ou buscam fazê-lo.

“Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, disse Barroso em sua decisão.

O magistrado se manifestou no âmbito de processos cujo objetivo é garantir o acesso ao procedimento de interrupção da gravidez nos casos permitidos em lei: quando o feto é anencéfalo, pode trazer risco à vida da mulher ou foi gerado mediante violência sexual. Em uma terceira ação, Barroso votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

No primeiro caso, levado ao STF pela Sociedade Brasileira de Bioética e por outras entidades, discute-se o reconhecimento de que há uma violação sistemática de direitos na assistência a meninas e mulheres vítimas de violência sexual no sistema de saúde pública. Na segunda ação, a meta é esclarecer se os procedimentos de aborto legal são ou não uma prerrogativa exclusiva de médicos, criando segurança jurídica para que enfermeiros e técnicos de enfermagem não sejam punidos criminalmente por fazerem parte destas atribuições.

Em sua decisão, o ministro reconheceu que há uma “proteção insuficiente do direito fundamental à interrupção legítima da gestação, nos casos admitidos pela legislação e pela jurisprudência”. Em 2012, antes de ser indicado ao Supremo, Barroso atuou como advogado na ação que liberou o aborto também em casos de anencefalia.

No mesmo documento, Barroso pediu que sua decisão seja referendada em plenário.

Leia a íntegra do despacho: 

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