Justiça

STF marca sessão extraordinária para votar a descriminalização do aborto

Luís Roberto Barroso solicitou a retomada do julgamento na véspera de sua aposentadoria

STF marca sessão extraordinária para votar a descriminalização do aborto
STF marca sessão extraordinária para votar a descriminalização do aborto
O ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Antonio Augusto/STF
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A pedido do ministro Luís Roberto Barroso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, agendou para as 20h desta sexta-feira 17 o início de uma sessão virtual extraordinária para julgar a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Os ministros poderão depositar seus votos até a noite da próxima segunda-feira 20.

Barroso apresentou a solicitação nesta sexta, véspera do início de sua aposentadoria.

O julgamento do processo, apresentado pelo PSOL em 2017, começou em outubro de 2023. Logo no início, a então ministra Rosa Weber votou pela descriminalização, mas Barroso interrompeu a análise ao pedir destaque, o que forçaria o agendamento de sessões presenciais. Nesta sexta, ele retirou o destaque.

Ao solicitar uma sessão extraordinária, o ministro mencionou a “excepcional urgência” decorrente de sua aposentadoria.

Em um voto de 129 páginas, Weber afirmou ser desproporcional impor pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

A então ministra escreveu que em diferentes países nos quais o aborto foi descriminalizado houve redução do número de procedimentos, associada à ampliação do uso de métodos contraceptivos.

“O aborto não se trata de decisão fácil, que pode ser classificada como leviana ou derivada da inadequação social da conduta da mulher”, afirmou.

Punir com prisão a prática do aborto é, segundo ela, uma medida “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.

Para Rosa Weber, após oito décadas de vigência da norma no Código Penal, é hora de colocar a mulher “como sujeito e titular de direito”, não como uma cidadã de segunda classe que não pode se expressar sobre sua liberdade e sua autonomia.

“Não tivemos como participar ativamente da deliberação sobre questão que nos é particular, que diz respeito ao fato comum da vida reprodutiva da mulher — mais que isso, que fala sobre o aspecto nuclear da conformação da sua autodeterminação, que é o projeto da maternidade e sua conciliação com todos as outras dimensões do projeto de vida digna.”

A então relatora destacou em seu voto que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Judiciário é obrigado a enfrentar qualquer questão jurídica apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos.

“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal.”

Na reta final de seu voto, Weber fez um apelo aos Poderes para a aplicação adequada e efetiva do sistema de justiça social reprodutiva, com “a remoção dos entraves normativos e orçamentários indispensáveis à realização desse sistema de justiça social reprodutivo”.

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