Justiça
STM condena civil por receptação de pistola das Forças Armadas
A pena é de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto


O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um civil pelo crime de receptação de uma arma de fogo extraviada da Força Aérea Brasileira. A Corte publicou o acórdão do julgamento nesta quinta-feira 16.
Os ministros rejeitaram um recurso da defesa de Sérgio Maciel e confirmaram a sentença da Justiça castrense de Juiz de Fora (MG) que impôs ao réu dois anos de reclusão, em regime inicial aberto.
A investigação começou após o desaparecimento de duas pistolas calibre 9 milímetros pertencentes à FAB, em março de 2018. Em dezembro de 2019, uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais localizou, em Guaranésia (MG), uma das armas, apreendida em uma antiga destilaria.
A pistola foi encontrada em um armário, após o civil informar aos policiais a localização. Inicialmente considerado um testemunha, o homem terminou o processo como réu. Ele também responde na Justiça mineira por porte e posse ilegal de arma de fogo.
O Ministério Público Militar defendeu no STM manter a condenação, sob o argumento de que as provas demonstram que o acusado mantinha em sua posse uma arma da FAB, ocultando-a nas dependências da destilaria, onde trabalhava como administrador judicial.
O relator do recurso, ministro Marco Antônio de Farias, acolheu a tese do MPM. Segundo o magistrado, “os relatos uníssonos dos policiais militares que realizaram a apreensão corroboraram que a arma estava sendo ocultada no local”.
Prevaleceu na Corte a conclusão contrária à versão da defesa de que o réu desconhecia a presença do armamento. Conforme o relator, as provas atestam a vontade de esconder a arma e dificultar sua localização, o que configura o dolo necessário à caracterização do crime de receptação.
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