Justiça
Moraes manda soltar réu que o chamou de ‘sacrificador de crianças’ e ‘satanista’
O bolsonarista, que responde ao processo no STF, terá de cumprir uma série de medicas cautelares


O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira 15, revogar a prisão preventiva de Glaudiston da Silva Cabral, que se tornou réu após proferir reiteradas ofensas a magistrados da Corte e chamar Moraes de “sacrificador de crianças” e “satanista”.
Segundo o magistrado, o atual cenário dispensa a “segregação cautelar”, uma vez que não há indícios de risco concreto de reiteração de crimes. Moraes fixou, porém, diversas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acessar redes sociais, o cancelamento de passaportes e a suspensão do porte de arma de fogo.
“O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará a revogação e decretação da prisão”, advertiu o ministro.
No fim de setembro, Moraes havia rejeitado um pedido para libertar Glaudiston. A Defensoria Pública da União também recorreu da decisão da Primeira Turma de tornar o homem réu por associação criminosa e incitação ao crime.
A denúncia da PGR afirma que os atos de Glaudiston se inserem no contexto das manifestações golpistas que resultaram no 8 de Janeiro de 2023.
De acordo com o órgão, ele “associou-se a centenas de outras pessoas, com o objetivo de praticar atos que se voltavam contra a legitimidade do sistema eleitoral e contra o Estado Democrático de Direito”. Esses atos teriam ocorrido entre julho de 2020 e maio de 2024.
A primeira publicação do bolsonarista contra Moraes acusava o ministro de uma série de práticas, como “rituais de magia negra com sacrifício de crianças”. Em 2023, uma “denúncia” apresentada por Glaudiston chamava Moraes e o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, de “genocidas” e “pedófilos”.
Em seu voto por receber a denúncia, Moraes ressaltou que críticas são naturais em um sistema democrático, mas afirmou que o denunciado incitou a atuação das Forças Armadas contra os Poderes Constituídos “e, com a mesma conduta, incitou a prática de golpe de Estado”.
“Não existirá um Estado Democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si”, enfatizou o relator. “Consequentemente, a conduta por parte do denunciado revela-se gravíssima e, ao menos nesta análise preliminar, corresponde aos preceitos primários estabelecidos no indigitado artigo do nosso Código Penal.”
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