Justiça

Dino suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento

O ministro justificou que a medida administrativa permite conter danos antes que se tornem irreversíveis

Dino suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento
Dino suspende decisões que impediam bloqueios de terras para prevenir desmatamento
O ministro do STF Flávio Dino. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a tramitação de 23 processos em que a Justiça Federal havia proibido bloqueios preventivos promovidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas identificadas com uso irregular do fogo ou vinculadas a desmatamento ilegal na Amazônia e no Pantanal.

A decisão cautelar foi tomada em uma ação em que o STF determinou à União a elaboração de um plano de prevenção e combate a incêndios nas duas regiões.

Na petição encaminhada ao Supremo, o Ibama afirma que os bloqueios preventivos estão previstos na legislação e são necessários para assegurar a continuidade da execução dos planos de enfrentamento do desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal, homologados pela Corte.

Segundo a autarquia, já houve embargo de uma área correspondente a 70 mil hectares da Amazônia Legal, com ênfase em 11 municípios considerados mais críticos no Pará.

Nos autos, juízos federais informaram que as liminares concedidas haviam suspendido a metodologia adotada pelo Ibama para a imposição dos bloqueios, pois não atenderia às garantias do devido processo legal e do contraditório.

Na decisão, o ministro Flávio Dino apontou que um decreto de 2022 instituiu o embargo preventivo. O mecanismo está sendo questionado no STF, mas como ainda não houve decisão nesse processo, deve-se presumir a constitucionalidade da norma.

Segundo Dino, essa medida administrativa permite conter danos antes que se tornem irreversíveis, dando efetividade aos princípios da precaução e da prevenção. Para ele, a possibilidade de bloquear um conjunto de áreas amplia a eficiência da fiscalização e facilita uma atuação mais célere e precisa diante de irregularidades detectadas por sensoriamento remoto.

Quanto às garantias do devido processo legal e do contraditório, o relator ressaltou que o direito brasileiro admite, em contextos excepcionais, a adoção de medidas para interromper situações de grande potencial lesivo, até que o interessado demonstre a regularidade e a licitude de sua conduta. “A permanência da atividade investigada se revela mais prejudicial, tanto sob a ótica individual quanto coletiva, do que sua interrupção preventiva”, concluiu.

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