Justiça
TSE mantém condenação de Rodrigo Amorim por violência política de gênero contra Benny Briolly
Imunidade parlamentar não serve como salvo-conduto para a prática de condutas ofensivas, ressaltou a ministra Estela Aranha
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Estela Aranha rejeitou, em decisão assinada na segunda-feira 13, um recurso do deputado estadual pelo Rio de Janeiro Rodrigo Amorim (União), condenado por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói (RJ) Benny Briolly (PSOL).
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio sentenciou Amorim a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, pena substituída por medidas restritivas de direito e multa.
A condenação resultou de um discurso do deputado em 17 de maio de 2022, na Assembleia Legislativa fluminense, no qual chamou Briolly — uma mulher trans — de “boizebu” e “aberração da natureza”.
Ao negar o recurso, Aranha reforçou que a imunidade parlamentar não serve como salvo-conduto para a prática de condutas ofensivas, discriminatórias ou desprovidas de relação com o exercício das funções legislativas. A atitude de Amorim, prosseguiu a ministra, configurou ofensa pessoal e discriminatória à dignidade da vítima.
A Justiça Eleitoral enquadrou o deputado no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, à sua raça ou à sua etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato.
“A finalidade do tipo penal em questão é resguardar o pleno exercício dos direitos políticos de todas as mulheres, incluindo as mulheres trans, assegurando-lhes proteção contra práticas discriminatórias que visem dificultar ou inviabilizar sua participação na vida política, em consonância com os valores fundamentais de igualdade, pluralismo e respeito à dignidade humana”, completou Estela Aranha.
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